Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento salários tramit. cargo estado 78/2017 deste julgado do social, seguido por instância de David Fernández Almeida contra a empresa Distrimapi, S.L., Delegação do Governo na Galiza-Subdelegação do Governo na Corunha, Secretaria de Estado de Justiça, Secretaria-Geral da Administração de Justiça, sobre salários tram. cargo. estado, foi pronunciada a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se diz:
«Parte dispositiva:
Acordo: ter por desistida a parte candidata da sua demanda e acordar o sobresemento das presentes actuações e o arquivamento dos autos.
Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação dele no procedimento da sua razão.
Modo de impugnação: poder-se-á interpor recurso directo de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação (artigo 188.2 da LXS).
O/a letrado/a da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Distrimapi, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça