O 13 de janeiro de 2012 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, pelo que se aprova o Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, que no seu artigo 5 configura o Conselho Reitor como um dos seus órgãos de governo e no seu artigo 7 indica que é o órgão colexiado de governo de Águas da Galiza.
A composição do Conselho Reitor fixa no artigo 7 do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza indicando que está integrado pela Presidência, que lhe corresponde a quem desempenhe a de Águas da Galiza, a Vice-presidência, que corresponde a quem desempenhe a direcção da entidade, e que ademais farão parte dele os seguintes vogais:
a) Onze representantes da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, propostos pelas conselharias seguintes:
Cinco serão propostos pela conselharia competente em matéria de águas.
Um será proposto pelas conselharias competente em matéria de administrações públicas, fazenda, indústria, sanidade, desenvolvimento rural e pesca.
b) Três vogais representantes das entidades locais propostos pela Federação Galega de Municípios e Províncias, dos cales um deverá ser, chegado o caso da sua criação, proposto pelas áreas metropolitanas que se criem.
c) Oito vogais representantes dos utentes: dois pelos usos domésticos da água, correspondendo a proposta de um deles às entidades subministradoras e de outro às comunidades de utentes e autoabastecemento, dois pelos utentes agrícolas e ganadeiros, dois pelos usos industriais e dois em representação dos aproveitamentos hidroeléctricos.
d) Um vogal em representação das associações não governamentais de carácter ambiental mais representativas da Galiza.
e) Um/uma representante da Administração geral do Estado.
Em cumprimento do disposto no Estatuto de Águas da Galiza, o 20 de fevereiro de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 24 de janeiro de 2017 pela que se nomeiam os membros do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza.
O artigo 7.5 do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza prevê que os vogais cessarão automaticamente quando cessem no cargo pelo que foram nomeados ou quando percam a representação do órgão propoñente.
Tal é o suposto de dois representantes, titular e suplente, dos utentes agrícolas e ganadeiros propostos pela associação profissional Xóvenes Agricultores, que foi dissolvida por resolução judicial; e de um representante, titular, dos usos industriais, proposto pela Confederação de Empresários da Galiza, que faleceu.
Por tudo isto, em virtude do estabelecido no artigo 7.5 do citado estatuto e das atribuições que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Primeiro. Em substituição de vogais titulares e suplentes nomeados pela Ordem de 24 de janeiro de 2017 (DOG núm. 35, de 20 de fevereiro) que cessaram automaticamente, nomeiam-se vogais titulares e suplentes do Conselho Reitor da entidade pública empresarial Águas da Galiza às pessoas titulares dos postos que se indicam:
a) Em representação dos utentes agrícolas e ganadeiros:
1º. Titular: a pessoa titular da coordenadora do Gabinete Jurídico do Sindicato Lavrador Galego-Comissões Lavradoras.
2º. Suplente: a pessoa da Direcção Nacional do Sindicato Lavrador Galego-Comissões Lavradoras proposta como representante o 20 de setembro de 2019.
b) Em representação dos usos industriais:
1º. Titular: a pessoa designada representante o 18 de julho de 2019 pela Confederação de Empresários da Galiza.
Segundo. Esta ordem produzirá efeitos desde o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2019
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade