Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e da autorização administrativa de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: São Miguel 2.000 Distribuição Eléctrica, S.L.U.
Endereço: rua Corunha, nº 20, baixo, 36700 Tui (Pontevedra).
Denominação: LMTS, CT e RBT Quintela de Leirado (Ourense).
Situação: câmara municipal de Quintela de Leirado.
Características técnicas:
• LMT subterrânea com três circuitos a 20 kV, de 50 m de comprimento, em motorista tipo RHZ1-12/20 kV 3×95 mm2 AL, com origem na torre de celosía existente em LMT linha geral e remate no CT projectado Quintela, de 400 kVA de potência com três celas de linha mais uma protecção e telemando, em caseta de obra, R/T 20.000/400-230 V, situado em Quintela de Leirado.
• RBTA-RBTS conexão quadro de baixa e enlace com RBT aérea existente, de 25 m de comprimento, conductor RZA1 2×1×240 AL e RV, com origem no CT projectado.
• Orçamento: 79.044,48 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e os regulamentares previstos no capítulo II do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, com a simplificação dos procedimentos que lhe são, de ser o caso, de aplicação, tal e como se regula nos artigos 37 e 38 da Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais, e na Resolução da Direcção-Geral de Energia e Minas de 19 de fevereiro de 2014 (DOG de 19 de março), esta chefatura territorial, resolve:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos, de ser o caso, pelos ministérios, organismos ou corporações, que constam no expediente.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de 12 meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.
Ourense, 7 de novembro de 2018
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense