Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 15 de outubro de 2019 Páx. 45412

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 2/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 2/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Méndez García contra o Fundo de Garantia Salarial e Sariconstrunor, S.L., sobre ordinário, se ditou a Sentença com o número 454/2019, de 19 de setembro de 2019, cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Estima-se a demanda apresentada por instância de José Antonio Méndez García contra Sariconstrunor, S.L., e contra o Fogasa, e condeno a demandado, Sariconstrunor, S.L., a abonar ao candidato a quantidade total de 1.277,28 euros como quantidades devidas mais o juro legal da dita quantidade; tudo isto sem prejuízo das responsabilidades legais do Fogasa.

Notifique-se-lhes às partes esta resolução.

Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.

Assim o acorda, manda e assina».

Para que sirva de notificação em legal forma a Sariconstrunor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua fixação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça