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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Terça-feira, 15 de outubro de 2019 Páx. 45432

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Monforte de Lemos

EDITO (XVB 352/2016).

Sentença.

Monforte de Lemos, 28 de junho de 2019.

Vistos por mim, César Antonio Tiro Figueiras, juiz do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Monforte de Lemos e o seu partido, os autos do julgamento verbal número 352/2016 sobre distâncias e obras intermédias para verdadeiras construções e plantações, seguido por instância de Manuel Díaz López, representados pela procuradora Sra. Franco García e baixo a direcção da letrado Sra. Cardelle González, contra Juventino Jorge Martínez, Fé Jorge Martínez, ambos representados pela procuradora Sra. Crespo Vázquez e assistidos da letrado Sra. Tapia Fernández, Pilar Jorge Martínez, assistida da letrado Sra. Suárez Chorén (em substituição de Penabad), herdeiros de Severino Jorge Martínez (Juan José Jorge López, María Paz Jorge López, Olga Jorge López) representados pela procuradora Sra. Crespo Vázquez e assistidos da letrado Sra. Tapia Fernández, e Celestino, Luzia e Celia Jorge Martínez, em situação de rebeldia processual, resolvo com base aos seguintes:

Decido que estimo parcialmente a demanda interposta pela procuradora Sra. Franco García em nome e representação de Manuel Díaz López contra Juventino Jorge Martínez, Fé Jorge Martínez, Pilar Jorge Martínez, herdeiros de Severino Jorge Martínez (Juan José Jorge López, María Paz Jorge López, Olga Jorge López), Celestino, Luzia e Celia Jorge Martínez, condenando estes últimos a cortar, arrincar ou deslocar todas aquelas árvores que, encontrando-se na leira dos demandado, se achem a uma distância inferior a 2 metros do lindeiro do prédio da candidata.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta cabe interpor recurso de apelação, conforme o disposto na LAC.

Assim o pronuncia, manda e assina. Dou fé.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo juiz que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no mesmo dia do sua pronunciação. Dou fé.

Em virtude do acordado no procedimento referenciado, por meio deste edito remeto o presente com o fim de que se proceda a notificar a sentença, com o objecto de proceder à notificação dos demandado Celestino, Luzia e Celia Jorge Martínez, os quais se encontram em situação de rebeldia processual.

Monforte de Lemos, 17 de julho de 2019

O/a letrado/a da Administração de justiça