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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Páx. 45251

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (SÃO 445/2019).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de sanções 445/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Agostina Isabel Villegas Maza contra Riveiro y Riveiro Associados, S.L., sobre sanções, se ditou, com data de 18 de setembro de 2019, a Sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:

«Resolvo que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de sanção foi interposta por Agostina Isabel Villegas Maza contra a entidade Riveiro y Riveiro Associados, S.L. e, em consequência, devo revogar e revogo a sanção imposta à trabalhadora com data de 2 de abril de 2019 e, ademais, devo condenar e condeno a empresa Riveiro y Riveiro Associados, S.L. a aterse a esta declaração, ficando sem efeito a amonestação imposta.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta minha sentença.

Para que sirva de notificação em legal forma a Riveiro y Riveiro Associados, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 23 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça