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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 195 Segunda-feira, 14 de outubro de 2019 Páx. 45132

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2019, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se determinam os serviços mínimos dirigidos a garantir os serviços essenciais durante a folgar convocada para o dia 16 de outubro de 2019 no que afecta o Julgado de Paz das Pontes de García Rodríguez.

O artigo 28.2 da Constituição espanhola reconhece como direito fundamental da pessoa o direito à greve. O artigo 496.d) da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, estabelece que o exercício do direito de greve por parte do pessoal ao serviço da Administração de justiça ajustar-se-á ao estabelecido na legislação geral do Estado para os funcionários públicos, ainda que estará, em todo o caso, sujeito às garantias precisas para assegurar a manutenção dos serviços essenciais da Administração de justiça.

O Estatuto de autonomia para A Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril, estabelece no seu artigo 20.1 que, em relação com a Administração de justiça, lhe corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza exercer todas as faculdades que as leis orgânicas do poder judicial e do Conselho Geral do Poder Judicial lhe reconheçam ou atribuam ao Governo do Estado.

Mediante os reais decretos 2166/1994, de 4 de novembro, e 2397/1996, de 22 de novembro, aprovou-se o trespasse à Comunidade Autónoma da Galiza de funções da Administração geral do Estado em matéria de provisão de meios pessoais, materiais e económicos para o funcionamento da Administração de justiça. O Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, atribui a este departamento exercer as competências que lhe correspondem à Xunta de Galicia relativas aos meios pessoais, económicos e materiais ao serviço da Administração de justiça.

As organizações sindicais União Geral de Trabalhadores (UGT), Confederação Intersindical Galega (CIG) e Comissões Operárias (CC.OO.), comunicaram a convocação de uma greve para o dia 16 de outubro de 2019, começando às 00.00 horas e rematando às 24.00 horas, que afectará todas as actividades desempenhadas pelos trabalhadores e trabalhadoras de empresas privadas e pelos empregados e empregadas do sector público, com vínculo funcionarial, estatutário ou laboral, no âmbito territorial da Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez na província da Corunha.

Em vista da delimitação do âmbito territorial da convocação, pelo que respeita ao pessoal ao serviço da Administração Geral de Justiça, materializar no Julgado de Paz das Pontes de García Rodríguez.

A necessária conciliação entre o exercício do direito constitucional de greve e a manutenção dos serviços essenciais obriga a esta Administração autonómica galega, de acordo com a normativa vigente, a fixar uns serviços mínimos indispensáveis para o funcionamento do serviço essencial prestado pela Administração de justiça.

Os critérios determinante para a fixação dos serviços mínimos estabelecidos na presente resolução tiveram em conta a doutrina do Tribunal Constitucional e a jurisprudência do Tribunal Supremo existente na matéria (entre outras, as sentenças de 10 de novembro de 2008, de 21 de dezembro de 2011 e de 17 de setembro de 2007), assim como as diferentes pronunciações do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e em particular a Sentença 1397/2012 ditada pela Secção Primeira da Sala do Contencioso-Administrativo com data de 19 de dezembro de 2012, e a Sentença 463/2018.

Assim pois, a concreção dos serviços mínimos que se devem observar durante a jornada de greve deve efectuar-se –e assim se faz nesta resolução– tomando em consideração a afectação que a convocação daquela possa representar noutros direitos, pelo que é preciso articular uns serviços mínimos que permitam compaxinar o direito à greve dos trabalhadores com a manutenção dos serviços essenciais necessários para garantir o serviço público.

Na Administração de justiça, e em concreto pelo que respeita ao âmbito objecto dos serviços essenciais do Julgado de Paz das Pontes de García Rodríguez, consideram-se serviços essenciais necessários para garantir o serviço público as actuações urgentes do Registro Civil como as que se descrevem a seguir a título exemplificativo: as inscrições de defunção, inscrições de nascimento em prazo perentorio ou os certificados de defunções; assim como as actuações referidas a assuntos e documentos em que vença um prazo preestablecido por lei e cujo vencimento possa deparar perda de direitos à cidadania, assim como a atenção daquelas em que vença um prazo improrrogable estabelecido na lei cujo não cumprimento possa afectar o direito da tutela judicial efectiva e aquelas cuja urgência venha determinada pelas leis processuais ou pelos bens jurídicos em jogo.

A respeito da dotação, fixa-se a dotação mínima, um/uma funcionário/a do Julgado de Paz, com a finalidade de garantir a abertura do serviço, dado que a ausência de um/de uma funcionário/a implicaria a paralização do serviço, assegurando assim que as funções antes descritas se possam realizar.

Para garantir a prestação dos anteditos serviços essenciais, portanto, estabelecem-se os serviços mínimos que se concretizam na presente resolução, para o que se tem em conta a extensão territorial e temporária da greve convocada e as diferentes funções dos diferentes corpos.

Em virtude do exposto, convocado o Comité de Greve, no exercício das faculdades atribuídas,

DISPONHO:

Artigo 1

Estabelecem-se, no âmbito do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça do Julgado de Paz das Pontes de García Rodríguez (A Corunha), os seguintes serviços mínimos durante a folgar convocada por União Geral de Trabalhadores (UGT), Confederação Intersindical Galega (CIG) e Comissões Operárias (CC.OO.), para o dia 16 de outubro de 2019 nas Pontes de García Rodríguez (A Corunha), que dará começo às 00.00 horas e rematando às 24.00 horas.

Julgado de Paz das Pontes García Rodríguez.

– 1 funcionário/a do Corpo de Gestão Processual Administrativa.

Artigo 2

O não cumprimento da obrigação de atender os serviços mínimos essenciais será sancionado de conformidade com o disposto na legislação vigente.

Artigo 3

O disposto nos artigos anteriores não significará nenhum tipo de limitação dos direitos que a normativa reguladora da greve reconhece ao pessoal nesta situação.

Artigo 4

O exercício do direito de greve comportará as deduções salariais correspondentes em quem o exerça, de conformidade com a normativa de aplicação.

Disposição derradeiro

Esta resolução produzirá efeitos e entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2019

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça