O 24 de junho de 2019 ditou-se resolução no expediente sancionador de referência seguido contra a pessoa titular do NIF 32608377N (TM Monfero) pela comissão de uma infracção de carácter leve tipificar no artigo 85.k) da Lei 9/2010, de águas da Galiza.
Tentada a notificação da supracitada resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, mediante este anúncio notifica-se-lhe a resolução à pessoa interessada, e faz-se-lhe saber que uma cópia dela se encontra à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação no Boletim Oficial dele Estado, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do supracitado acordo, tempo durante o qual poderá interpor recurso de alçada perante a Presidência de Águas da Galiza.
Santiago de Compostela, 18 de julho de 2019
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza