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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Páx. 44690

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (SSS 128/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 128/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Sanandrés Pensado contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Ambuibérica, S.L., Instituto Nacional da Segurança social (INSS), Mútua Egarsat de acidentes de trabalho e doenças profissionais nº 276, e Fundo de Garantia Salarial, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se junta:

Que estimando integramente a demanda interposta por Rubén Sanandrés Pensado contra o Instituto Nacional da Segurança social, Ergasat, mútua colaboradora com a Segurança social nº 276, Ambunova Servicios Sanitários, S.L. e Ambuibérica, S.L., efectuo as pronunciações seguintes:

1. Devo condenar e condeno a Ambunova Servicios Sanitários, S.L. e Ambuibérica, S.L., como responsáveis directas, a lhe abonar ao candidato, de modo conjunto e solidário, a quantidade de 114,60 euros correspondentes à prestação de IT dos dias 1 ao 3 de junho de 2016, com responsabilidade subsidiária do INSS em caso de insolvencia empresarial.

2. Devo condenar e condeno a Ambunova Servicios Sanitários, S.L. e Ambuibérica, S.L., como responsáveis directas, a lhe abonar ao candidato, de modo conjunto e solidário, a quantidade de 298,91 euros correspondentes à prestação de IT dos dias 7 ao 15 de agosto de 2016, com responsabilidade subsidiária de Ergasat, mútua colaboradora com a Segurança social nº 276, em caso de insolvencia empresarial.

3. Não procede declarar responsabilidade do Fogasa nesta instância, pelo que se deve proceder à sua absolvição.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

E para que sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça