Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução provisória 127/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Antía Reino de la Campa contra Martín Villamil Enríquez, Gimnasio Ímpetu, S.L, se ditou a seguinte resolução:
Diligência de ordenação:
Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2019
Tendo em conta, em vista das presentes actuações e do escrito apresentado pela parte executante, a teor do disposto no artigo 240 da LRXS e de conformidade com o artigo 238 do mesmo texto legal, acordo:
– Citar de comparecimento a empresa Central Gym Santiago, S.L. face a que se solicita a ampliação da execução, para o próximo dia 29.10.2019 às 12.00 horas na Sala de Audiências número 1 deste julgado, sita na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, com as advertências legais e faça-se-lhe saber que deve de assistir com os médios de prova de que tentem valer-se.
Sirva de citação a notificação da presente resolução às partes que comparecem.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se vai interpor no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação ante o/a letrado/a da Administração de justiça que dita esta resolução com expressão da infracção que, a julgamento do recorrente, contém esta, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito a la resolução impugnada.
A letrado da Administração de justiça».
E para que sirva de notificação em legal forma a Gimnasio Ímpetu, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça