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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Quarta-feira, 9 de outubro de 2019 Páx. 44701

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 20 de setembro de 2019, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres XC-01735-O-2019 e mais dois.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha acordou a incoação dos expedientes sancionadores número XC-01735-O-2019 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorgasse-lhes um prazo quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 20 de setembro de 2019

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01735-O-2019

9780-KTC

42172050D

Incumprir o regime de tarifas vigente para o serviço de táxi.

7.4.2019; 4.18; SC-20; 10,2

Art. 61.d) da Lei 4/2013

Art. 63 da Lei 4/2013

601 euros

XC-01827-O-2019

0774-DGC

76321901N

A realização de transportes de produtos alimenticios ou mercadorias perecíveis utilizando um veículo que careça do certificar de conformidade para o transporte de mercadorias perecíveis ou tê-lo caducado ou falseado.

2.4.2019; 15.53; AC 445; 12,0

Art. 141.21 LOTT Art. 19825 ROTT

Art. 201.d) ROTT Art. 143.1 LOTT

401 euros

XC-01830-O-2019

9780-KTC

42172050D

Carecer do preceptivo documento no qual se devem formular as reclamações das pessoas utentes ou negar ou obstaculizar a sua disposição ao público.

7.4.2019; 4.15; SC-20; 10,2

Art. 61.a) da Lei 4/2013

Art. 63 da Lei 4/2013

601 euros