O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Primeiro. Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no segundo quadrimestre do ano 2019, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2019
José Ignacio Lê-ma Pinheiro
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no segundo quadrimestre do ano 2019
Convénio |
Data de assinatura |
Montante total do convénio |
Convénio plurianual de colaboração entre a Agência Galega da Indústria Florestal (GERA) e a Universidade de Santiago de Compostela para a posta em valor de espécies florestais de crescimento na Galiza e promoção da madeira na construção. |
30.7.2019 |
389.000,00 € |