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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Terça-feira, 8 de outubro de 2019 Páx. 44568

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 19 de setembro de 2019, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres PÓ-01361-O-2019 e mais quatro.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-01361-O-2019 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 19 de setembro de 2019

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF Denunciado

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-01361-O-2019

0011-FHC

35316479W

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condução e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

18.10.2018; 18.34; VG-4.4; 13,0

Art. 140.35 LOTT

Art. 143.1.g) LOTT

1.001 euros

PÓ-01497-I-2019

0061-BRD

13051358P

A desatenção total ou parcial das instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada.

31.5.2019

Art. 140.12 LOTT

Art. 197.13 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.i) ROTT

4.001 euros

PÓ-01589-I-2019

1618-FZY

13051358P

A desatenção total ou parcial das instruções ou requerimento dos membros da inspecção do transporte terrestre ou das forças encarregadas da vigilância do transporte na estrada.

10.6.2019

Art. 140.12 LOTT

Art. 197.13 ROTT

Art. 143.1 LOTT

Art. 201.i) ROTT

4.001 euros

PÓ-01610-O-2019

9831-BTZ

52341954A

A utilização do tacógrafo sem realizar a sua calibración ou revisão periódica nos prazos e forma estabelecidos.

1.10.2018; 13.55; A-52; 294,0

Art. 140.34 LOTT

Art. 143.1 LOTT

1.001 euros

PÓ-01942-O-2019

5938-IG

Y4982720Z

O excesso igual ou superior a 15 por cento e inferior a 25 por cento sobre a m.m.a. total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

29.11.2018; 18.36; N-550; 153,6

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros