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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Terça-feira, 8 de outubro de 2019 Páx. 44478

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 23 de setembro de 2019 pela que se acredite a Rede de Comércios e Mercados no Caminho, se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para fomentar a adesão a ela, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento COM O300F).

BDNS (identif.): 476035.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases e sempre que nas solicitantes não concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas, que estejam situadas numa câmara municipal onde transcorra um dos Caminhos de Santiago e cumpram ademais os seguintes requisitos:

1. Comerciantes retallistas:

a) Que desenvolvam a sua actividade comercial em alguma câmara municipal pelo que transcorra algum dos Caminhos de Santiago, que o domicílio social consista na Comunidade Autónoma e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade.

b) Que, tendo a condição de peme conforme os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia na sua Recomendação 2003/361/CE, de 6 de maio (DOUE núm. 124, de 20 de maio, p. 36), empreguem menos de cinquenta (50) trabalhadores e não tenham a consideração de grande estabelecimento comercial segundo a normativa aplicável.

c) Que estejam dadas de alta em alguma das epígrafes do IAE que se relacionam no anexo II.

d) Que desenvolvam a actividade comercial num estabelecimento comercial com uma superfície de exposição e venda igual ou inferior a 300 metros quadrados, excepto que a actividade comercial se enquadre na epígrafe 653.1 do IAE.

2. As associações de vendedores das vagas de abastos, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva em alguma câmara municipal pelo que transcorra algum dos Caminhos de Santiago.

3. As associações de comerciantes de carácter territorial, sem ânimo de lucro, que estejam legalmente constituídas e cujo âmbito de actuação se desenvolva em câmaras municipais situados em algum dos Caminhos de Santiago, de âmbito autárquico ou inferior ao autárquico.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto a criação da Rede de Comércios e Mercados no Caminho e a regulação do procedimento de adesão a ela. Além disso, esta ordem aprova as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de subvenções da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria para fomentar a adesão à rede e convoca para o ano 2019.

Terceiro. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quarto. Montante

Destina-se um total de 150.000.000 de euros nas aplicações orçamentais 09.30.751A.781.1 (75.000 €) e 09.30.751A.770.1 (75.000 €).

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de setembro de 2019

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria