Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 64/2019, seguido por instância de María Luz Rial Martínez contra Textil Zas, Sociedade Cooperativa Galega, sobre reclamação de quantidade, ditou-se Decreto de 2 de setembro pelo que se declarou o executado em situação de insolvencia provisória e acordou-se o arquivamento provisório das actuações, contra o que se pode interpor recurso directo de revisão no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Textil Zas, Sociedad Cooperativa Galega, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 9 de setembro de 2019
A letrado da Administração de justiça