A directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo, mediante a Resolução de 6 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza mediante o Anuncio de 7 de junho de 2019 (DOG núm. 115, de 19 de junho), adoptou o seguinte acordo:
«Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos necessários para a execução do polígono número dois do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia e, consequentemente, a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados.
Segundo. Ordenar a notificação desta resolução, de modo individualizado, a todos os que apareçam como titulares de bens ou direitos que figuram no presente expediente de expropiação, à que se lhe deverá acompanhar a correspondente folha de preço justo definitiva.
Igualmente, dever-se-á notificar esta resolução ao IGVS e ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, em relação com os proprietários desconhecidos e os não comparecentes no expediente expropiatorio que se aprova.
Terceiro. Ordenar a publicação desta resolução, assim como o seu anexo de relação de bens e direitos afectados, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Xinzo de Limia. Além disso, publicar-se-á um anúncio no Boletim Oficial dele Estado que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos cales se ignore o lugar de notificação ou o meio, ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Durante o prazo de vinte dias, contados desde o seguinte da recepção da notificação ou, de ser o caso, da data da publicação no Boletim Oficial dele Estado, os interessados poderão manifestar mediante escrito dirigido à Direcção-Geral do IGVS, por triplicado exemplar, que deverão apresentar na Área Provincial do IGVS em Ourense, a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado, conforme dispõe o artigo 118.7 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG). Transcorrido o citado prazo sem que se formule oposição à valoração, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente e perceber-se-á determinado o preço justo definitivamente, de conformidade com o artigo 118.8 da referida lei.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou recurso contencioso-administrativo, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa».
De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015 aos titulares da parcela 5 e não sendo possível praticá-la, e ignorando o lugar de notificação da titular da parcela número 8, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do acordo adoptado pela directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, na Área Provincial do IGVS em Ourense, rua Sáenz Díez, nº 1, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 26 de setembro de 2019
Consuelo Fernández Sueiro
Chefa da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número dois do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia (Ourense).
Expropiante: Instituto Galego da Vivenda e Solo.
Beneficiário: Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A.
Acto objecto da notificação: Resolução da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de 6 de junho de 2019, pela que se aprova definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número dois do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia e a folha de preço justo definitiva.
Pessoa/s a notificar |
Parcela objecto de expropiação |
Irene Diz Paragem, Rosa Diz Paragem, Purificação Diz Paragem, Manuel Diz Paragem, Leopoldo Diz Paragem e José Ramón Díez Segui |
Número 5 |
María Santana Carrera |
Número 8 |