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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 191 Terça-feira, 8 de outubro de 2019 Páx. 44583

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANÚNCIO de 26 de setembro de 2019, da Área Provincial de Ourense, pelo que se emprazan as pessoas interessadas para serem notificadas por comparecimento no expediente de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número dois do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia.

A directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo, mediante a Resolução de 6 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da Galiza mediante o Anuncio de 7 de junho de 2019 (DOG núm. 115, de 19 de junho), adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Aprovar definitivamente o projecto de expropiação pelo procedimento de taxación conjunta dos bens e direitos necessários para a execução do polígono número dois do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia e, consequentemente, a declaração de urgente ocupação dos bens e direitos afectados.

Segundo. Ordenar a notificação desta resolução, de modo individualizado, a todos os que apareçam como titulares de bens ou direitos que figuram no presente expediente de expropiação, à que se lhe deverá acompanhar a correspondente folha de preço justo definitiva.

Igualmente, dever-se-á notificar esta resolução ao IGVS e ao Ministério Fiscal, para os efeitos estabelecidos no artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, em relação com os proprietários desconhecidos e os não comparecentes no expediente expropiatorio que se aprova.

Terceiro. Ordenar a publicação desta resolução, assim como o seu anexo de relação de bens e direitos afectados, no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Xinzo de Limia. Além disso, publicar-se-á um anúncio no Boletim Oficial dele Estado que servirá de notificação aos proprietários desconhecidos e dos cales se ignore o lugar de notificação ou o meio, ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar, de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Durante o prazo de vinte dias, contados desde o seguinte da recepção da notificação ou, de ser o caso, da data da publicação no Boletim Oficial dele Estado, os interessados poderão manifestar mediante escrito dirigido à Direcção-Geral do IGVS, por triplicado exemplar, que deverão apresentar na Área Provincial do IGVS em Ourense, a sua desconformidade com a valoração estabelecida no expediente aprovado, conforme dispõe o artigo 118.7 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG). Transcorrido o citado prazo sem que se formule oposição à valoração, perceber-se-á aceitada a que se fixou no acto aprobatorio do expediente e perceber-se-á determinado o preço justo definitivamente, de conformidade com o artigo 118.8 da referida lei.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou recurso contencioso-administrativo, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa».

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015 aos titulares da parcela 5 e não sendo possível praticá-la, e ignorando o lugar de notificação da titular da parcela número 8, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.

O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do acordo adoptado pela directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, na Área Provincial do IGVS em Ourense, rua Sáenz Díez, nº 1, Ourense, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.

Ourense, 26 de setembro de 2019

Consuelo Fernández Sueiro
Chefa da Área Provincial de Ourense

ANEXO

Expediente: projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número dois do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia (Ourense).

Expropiante: Instituto Galego da Vivenda e Solo.

Beneficiário: Gestão do Solo da Galiza-Xestur, S.A.

Acto objecto da notificação: Resolução da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, de 6 de junho de 2019, pela que se aprova definitivamente o projecto de expropiação forzosa, pelo procedimento de taxación conjunta, dos bens e direitos que se precisam ocupar para a execução do polígono número dois do projecto sectorial do parque empresarial de Xinzo de Limia e a folha de preço justo definitiva.

Pessoa/s a notificar

Parcela objecto de expropiação

Irene Diz Paragem, Rosa Diz Paragem, Purificação Diz Paragem, Manuel Diz Paragem, Leopoldo Diz Paragem e José Ramón Díez Segui

Número 5

María Santana Carrera

Número 8