Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), emprázanse para o trâmite de audiência as pessoas mencionadas no anexo, no procedimento de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, bem porque se desconhece o lugar em que praticar as correspondentes notificações, ou bem porque, tentada a notificação, esta não se pôde realizar.
As pessoas interessadas dispõem de um prazo de quinze (15) dias, a partir do seguinte à publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para apresentar por escrito as alegações, documentos e/ou justificações que considerem pertinente. Para isso podem consultar os respectivos expedientes na sede da Chefatura Territorial de Lugo, turno da Muralha núm. 70, 1º, Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Uma vez transcorrido o dito prazo, e vistas as alegações, documentos e/ou justificações que constem no expediente, ditar-se-á a resolução que proceda em cada caso.
Lugo, 13 de setembro de 2019
Ramón Carballo Páez
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Núm. expediente |
DNI/NIE/outro |
Procedimento |
LU-2016/0151 |
J158415 |
Cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza |
LU-2016/0019 |
ZU1381682 |
Cancelamento individual no Registro de Casais de facto da Galiza |