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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Páx. 44199

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín

EDITO (PÓ 385/2018).

Procedimento ordinário 385/2018

Sobre outras matérias

Candidato: BMW Bank GMBH Sucursal em Espanha

Procuradora: María dele Amor Angulo Gascón

Advogado: Rubén Pastor Villarrubia

Demandado: Pescado Azul 2012, S.L.

Eu, Alejandro Manuel Rová Fraga, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín, pelo presente anúncio:

No presente procedimento seguido por instância de BMW Bank GMBH Sucursal em Espanha face a Pescado Azul 2012, S.L. ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença número 79/2019

Em Marín o vinte e três de julho de dois mil dezanove

María Dores Rodríguez Leirós, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Marín, ditou a presente resolução no procedimento ordinário seguido neste julgado com o número 385/2018, no qual actuaram como candidato BMW Bank GMBH Sucursal em Espanha, representada pela procuradora María Amor Angulo Gascón e assistida pelo letrado Rubén Pastor Villarubia, e como demandado Pescados Azul 2012, S.L., em rebeldia processual.

Resolução

Estimando integramente a demanda interposta pela procuradora María Amor Angulo Gascón, em nome e representação de BMW Bank GMBH Sucursal em Espanha contra Pescados Azul 2012, S.L., em rebeldia processual, devo condenar e condeno a demandado a abonar à candidata a quantidade de vinte e oito mil duzentos dezassete euros com noventa cêntimo (28.217,90 euros), com os juros legais e imposição das custas.

Contra esta resolução cabe recurso de apelação, no prazo de vinte dias contados desde o seguinte ao da notificação da presente. Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o supracitado demandado, Pescado Azul 2012, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

Marín, 23 de julho de 2019

O letrado da Administração de justiça