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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Páx. 43906

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

RESOLUÇÃO de 24 de setembro de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se adjudicam as ajudas do anexo I, modalidade A, da Ordem de 28 de maio de 2019, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema de I+D+i galego, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

A Ordem de 28 de maio de 2019 (DOG núm. 111, de 13 de junho), estabelece as bases reguladoras e a convocação das ajudas de apoio à etapa de formação posdoutoral da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através da Agência Galega de Inovação (em diante, Gain), em regime de publicidade, objectividade e concorrência competitiva.

O objecto da modalidade A do Programa de apoio à etapa posdoutoral é outorgar ajudas às universidades do SUG, aos organismos públicos de investigação da Galiza, às fundações de investigação sanitária da Galiza (Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela, Fundação Professor Novoa Santos, Fundação Biomédica Galiza Sul), e aos centros do CSIC (Conselho Superior de Investigações Científicas) e o IEO (Instituto Espanhol de Oceanografía) consistidos na Galiza que contratem pessoas intituladas superiores para alargar a sua formação no estrangeiro com possibilidade de retorno, mediante o financiamento de um contrato de um máximo de dois anos de duração para a realização de estadias no estrangeiro e um contrato de retorno de um ano de duração na Comunidade Autónoma da Galiza.

De acordo com o artigo 3 da ordem de convocação, até 10 pessoas investigadoras posdoutorais da modalidade A contratadas pelas universidades do SUG e até 2 pessoas contratadas pelas demais entidades que desenvolvam os dois anos de estadia em EUA poderão obter a condição de bolseiras Fulbright, e contar com o apoio da Comissão Fulbright.

No artigo 2 da ordem de convocação determina-se quem pode ser beneficiário e no artigo 2 do anexo I os requisitos que devem cumprir as pessoas candidatas às ajudas da modalidade A do Programa de apoio à etapa posdoutoral.

De acordo com o estabelecido no artigo 9 desta convocação, uma vez analisadas as solicitudes publicaram-se as listas provisórias de solicitudes admitidas e excluído e as entidades solicitantes tiveram um prazo de dez dias naturais para formular reclamações para emendar erros e falta de documentos das pessoas interessadas ante a Secretaria-Geral de Universidades ou ante a Gain, segundo a entidade solicitante. Uma vez que se recebeu e se examinou esta documentação publicou-se a lista definitiva de solicitudes admitidas e excluído.

As solicitudes foram ponderadas por uma equipa avaliador formado por pessoas experto de fora do Sistema de I+D+i galego, com a colaboração da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), a partir da documentação indicada no artigo 4 do anexo I da convocação e segundo a barema que se indica no artigo 5 do mesmo anexo.

O resultado desta avaliação entregou-se-lhe à comissão de selecção definida no artigo 10 da ordem de convocação, que atribuiu até um máximo de 5 pontos a aquelas solicitudes que atingiram a pontuação mínima indicada no artigo 5 do anexo I, em função da pertença da pessoa candidata a um grupo, equipa de investigação, agrupamento estratégico, unidade de excelência ou centro de investigação singular dos definidos no mesmo artigo 10. A comissão de selecção elaborou um relatório para os órgãos instrutores em que figuram as entidades beneficiárias, junto com a prelación das pessoas candidatas a serem destinatarias das ajudas, e a lista de aguarda para possíveis substituições.

A competência para resolver estas ajudas corresponde-lhes conjuntamente à pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e à pessoa titular da Presidência da Gain, de acordo com o artigo 11 da convocação.

Em consequência, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases da convocação e atendendo à proposta de concessão elevada pelos órgãos instrutores a partir do relatório da comissão de selecção reunida o dia 11 de setembro de 2019, através da Secretaria-Geral de Universidades e da Gain,

RESOLVEMOS:

Primeiro. Conceder as ajudas da modalidade A de apoio à etapa de formação posdoutoral convocadas pela Ordem de 28 de maio de 2019 às entidades que contratem as pessoas seleccionadas para um largo do Programa de apoio à etapa de formação posdoutoral que se relacionam no anexo I, em que se reflectem também as solicitudes que obtêm a condição de bolseiras Fulbright.

Segundo. Estabelecer uma lista de aguarda para as universidades do SUG, que se inclui como anexo II, para determinar possíveis substituições, segundo os critérios recolhidos no artigo 10. Nesta lista figuram por ordem decrescente de pontuação as solicitudes que não atingiram a pontuação suficiente para serem adxudicatarias da ajuda mas que têm uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida no artigo 5 do anexo I da convocação.

No caso das solicitudes apresentadas pelas demais entidades do artigo 2 da convocação, não se estável lista de aguarda porque não há nenhuma solicitude que não figure no anexo I que tenha uma pontuação igual ou superior à mínima estabelecida no artigo 5 do anexo I.

Terceiro. Todas as solicitudes que figuram nos anexo I e II desta resolução cumprem os requisitos estabelecidos nas bases da convocação. Além disso, as solicitudes que não figuram relacionadas nos citados anexo perceber-se-ão recusadas ou desestimado.

Quarto. A data de começo dos contratos será o 16 de outubro de 2019, excepto para as pessoas não comunitárias que poderão assinar o contrato até o 30 de novembro de 2019.

Quinto. As ajudas concedidas financiar-se-ão com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2019 e anos sucessivos, de acordo com a seguinte distribuição segundo a estrutura de pagamentos recolhida no artigo 14 das bases da convocação.

Universidades do SUG: 40 ajudas.

O montante das ajudas das universidades do SUG imputará ao Plano galego de financiamento universitário para o período 2016-2020, pelo que as anualidades de 2021 e 2022 se integrarão no novo plano de financiamento para os anos seguintes:

Aplicação orçamental

Universidade

Nº ajudas

Crédito (em euros)

2019

2020

2021

2022

Total

09.40.561B.444.0

UDC

1

3.366,67

43.174,66

35.827,56

36.311,11

118.680,00

09.40.561B.444.0

USC

26

87.613,36

1.142.759,10

1.124.218,68

944.088,86

3.298.680,00

09.40.561B.444.0

UVIGO

13

41.489,33

514.910,68

521.715,56

472.044,43

1.550.160,00

Total

40

132.469,36

1.700.844,44

1.681.761,80

1.452.444,40

4.967.520,00

Demais entidades indicadas no artigo 2: 6 ajudas.

De acordo com o estabelecido no artigo 20 das bases da convocação e a vinculação de créditos que rege para as agências conforme a Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, os créditos da Gain adecuáronse à natureza jurídica das entidades beneficiárias. Em consequência os ditos créditos têm a seguinte distribuição:

Aplicação orçamental

Entidade

Nº ajudas

Crédito (em euros)

2019

2020

2021

2022

Total

09.A3.561A.403.0

Instituto de Ciências de Património (INCIPIT) do CSIC

3

10.384,45

136.900,00

134.582,22

108.933,33

390.800,00

09.A3.561A.403.0

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

1

3.366,67

43.500,00

42.822,22

36.311,11

126.000,00

09.A3.561A.480.0

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

1

3.366,67

43.174,66

35.827,56

36.311,11

118.680,00

09.A3.561A.480.0

Fundação Professor Novoa Santos

1

3.366,67

43.500,00

42.822,22

36.311,11

126.000,00

Total

6

20.484,46

267.074,66

256.054,22

217.866,66

761.480,00

Sexto. As entidades beneficiárias deverão remeter um escrito de aceitação da ajuda à Secretaria-Geral de Universidades, no caso das universidades do SUG, ou à Gain no caso das demais entidades indicadas no artigo 2 da convocação, no prazo de dez dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, e vincularão as pessoas seleccionadas aos seus organismos mediante a formalização do correspondente contrato.

Sétimo. O artigo 14 da ordem de convocação estabelece que as entidades beneficiárias e contratantes das pessoas seleccionadas serão as encarregadas de apresentar as justificações correspondentes adequadas à normativa comunitária e nacional de aplicação e serão as perceptoras dos fundos para o pagamento dos contratos.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem que se apresentasse esta ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que, no prazo improrrogable de dez dias, a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Oitavo. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional, no caso de solicitudes pertencentes ao SUG, e ante a pessoa titular da presidência da Gain nos restantes casos, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 24 de setembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional

Francisco Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e presidente da Agência Galega de Inovação

ANEXO I

Ajudas concedidas

Universidades do SUG

Universidade da Corunha

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Pontuação

ED481B-2019-095

UDC

Garrido

Moreno

Elisa

Artes e Humanidades

2

1

95,00

Universidade de Santiago de Compostela

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Pontuação

ED481B-2019-049

USC

Aguilera

Durán

Tomás

Artes e Humanidades

2

3

85,50

ED481B-2019-043

USC

Cabeças

Sainz

Pablo

Ciências da Saúde

1

1

72,15

ED481B-2019-001

USC

Castiñeira

Reis

Marta

Ciências

2

2

91,00

ED481B-2019-086

USC

Correa

Jaraba

Kenia Shaily

Ciências Sociais e Jurídicas

3

3

65,50

ED481B-2019-034

USC

Costa

Besada

María Alicia

Ciências da Saúde

2

2

82,00

ED481B-2019-073

USC

Cutrín

Mosteiro

Olalla

Ciências Sociais e Jurídicas

3

3

74,95

ED481B-2019-083

USC

Díaz

Cao

José Manuel

Ciências da Saúde

3

3

71,00

ED481B-2019-005

USC

Fernández

Fernández

David

Ciências

3

3

80,50

ED481B-2019-040

USC

García

Feal

Xabier

Ciências

3

3

91,00

ED481B-2019-039

USC

García

Goldar

Mónica

Ciências Sociais e Jurídicas

1

2

68,00

ED481B-2019-015

USC

García

Guimarey

María Jesús

Engenharia e Arquitectura

2

2

73,50

ED481B-2019-048

USC

González

Gil

Lorena

Engenharia e Arquitectura

2

1

94,50

ED481B-2019-055

USC

Lamas

Freire

Alexandre

Ciências da Saúde

2

2

78,50

ED481B-2019-090

USC

Leira

Castiñeira

Francisco Jorge

Artes e Humanidades

2

2

79,50

ED481B-2019-026

USC

Lemos

Cid

Edgar

Ciências

2

2

86,50

ED481B-2019-027

USC

Maneiro

Boo

Lorena

Ciências Sociais e Jurídicas

2

2

78,00

ED481B-2019-002

USC

Parajó

Vieito

Juan José

Ciências

1

1

86,00

ED481B-2019-025

USC

Pardo

Montero

Alberto

Ciências da Saúde

1

1

83,50

ED481B-2019-108

USC

Pérez de Lis

Castro

Gonzalo

Ciências

3

3

88,80

ED481B-2019-008

USC

Reino

Sánchez

Clara

Ciências

2

2

84,70

ED481B-2019-033

USC

Remesar

Alonso

Susana

Ciências da Saúde

2

2

82,70

ED481B-2019-010

USC

Rodríguez

Penas

David

Engenharia e Arquitectura

2

1

70,80

ED481B-2019-024

USC

Rodríguez

Riego

Rafael

Ciências

2

2

87,50

ED481B-2019-088

USC

Souza

Alonso

Pablo

Ciências

2

2

94,50

ED481B-2019-054

USC

Varela

Sandá

Iván

Ciências

2

2

78,50

ED481B-2019-013

USC

Villar

Álvarez

Eva María

Ciências

1

1

90,00

Destas solicitudes obtêm a condição de bolseiras Fulbright as seguintes:

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Pontuação

ED481B-2019-040

USC

García

Feal

Xabier

Ciências

3

3

91,00

ED481B-2019-108

USC

Pérez de Lis

Castro

Gonzalo

Ciências

3

3

88,80

Universidade de Vigo

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Pontuação

ED481B-2019-066

UVigo

Álvarez

Vázquez

Miguel Ángel

Artes e Humanidades

2

2

77,00

ED481B-2019-061

UVigo

Balado

Frias

Jesús

Engenharia e Arquitectura

2

1

82,50

ED481B-2019-091

UVigo

Díez

Sarabia

Aida María

Engenharia e Arquitectura

1

2

76,00

ED481B-2019-077

UVigo

Fernández

Pena

Yolanda

Artes e Humanidades

2

2

98,50

ED481B-2019-096

UVigo

Fraga

Corral

María

Ciências

1

1

93,00

ED481B-2019-074

UVigo

García

Moreiras

Iria

Ciências

1

2

81,00

ED481B-2019-068

UVigo

Gil

Lozano

Carolina

Ciências

2

2

98,00

ED481B-2019-097

UVigo

Louredo

Casado

Sara

Ciências Sociais e Jurídicas

1

2

72,05

ED481B-2019-079

UVigo

Morell

Rovira

Berta

Artes e Humanidades

2

2

81,30

ED481B-2019-032

UVigo

Pérez

Pérez

Martín

Engenharia e Arquitectura

1

1

76,00

ED481B-2019-047

UVigo

Salvador

Gimeno

Santiago

Ciências Sociais e Jurídicas

1

1

85,10

ED481B-2019-070

UVigo

Sorí

Gómez

Rogert

Ciências

1

1

85,00

ED481B-2019-076

UVigo

Sousa

Castillo

Ana

Ciências

2

2

98,00

Demais entidades do artigo 2 da convocação

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Pontuação

IN606B-2019/006

Instituto de Ciências de Património (INCIPIT) do CSIC

García

Casas

David

Artes e Humanidades

2

2

64,50

IN606B-2019/011

Instituto de Ciências de Património (INCIPIT) do CSIC

Iniesta

diz Cesare

María Lourdes

Artes e Humanidades

3

3

79,00

IN606B-2019/002

Instituto de Investigações Marinhas do CSIC

López

Acosta

María

Ciências

2

2

92,25

IN606B-2019/010

Fundação Instituto de Investigação Sanitária de Santiago de Compostela

Mayer

Mayer

Celia

Ciências da Saúde

2

1

71,50

IN606B-2019/005

Instituto de Ciências de Património (INCIPIT) do CSIC

Rodríguez

Antón

Andrea

Artes e Humanidades

2

2

76,68

IN606B-2019/004

Fundação Professor Novoa Santos

Varela

Eirín

Marta

Ciências da Saúde

2

2

92,00

ANEXO II

Lista de aguarda

Universidades do SUG

Ordem

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Pontuação

01

ED481B-2019-099

USC

Buján

Gómez

Noemí

Ciências

3

3

77,60

02

ED481B-2019-028

USC

Busto

Zapico

Miguel

Artes e Humanidades

2

2

77,00

03

ED481B-2019-037

USC

Martín

Nieto

Isaac

Artes e Humanidades

2

1

76,90

04

ED481B-2019-104

UDC

Lucio

Martínez

María de Fátima

Ciências

2

2

74,00

05

ED481B-2019-100

UVigo

Oludemi

 

Taofiq

Ciências

1

1

74,00

06

ED481B-2019-029

USC

Abalo

Gómez

Adriana

Artes e Humanidades

2

2

73,60

07

ED481B-2019-018

USC

García

Martínez

Pablo

Artes e Humanidades

2

2

73,33

08

ED481B-2019-031

USC

González

López

Tamara

Artes e Humanidades

2

1

73,00

09

ED481B-2019-113

USC

Fraga

Timiraos

Ana Belém

Ciências

3

3

71,00

10

ED481B-2019-044

UDC

Ramadan Farrag AbdelHafez

-

Yousof

Ciências

1

1

71,00

11

ED481B-2019-094

UDC

Marcos

Pérez

Diego

Ciências da Saúde

2

2

71,00

12

ED481B-2019-107

UDC

Castro

Viñuelas

Rocío

Ciências da Saúde

3

3

70,50

13

ED481B-2019-069

UVigo

Naderi

-

Fatemeh

Ciências

2

2

69,25

14

ED481B-2019-016

USC

Nieto

Fontarigo

Juan José

Ciências da Saúde

2

2

69,05

15

ED481B-2019-075

UVigo

Otero

Rodiño

Cristina

Ciências

1

1

69,00

16

ED481B-2019-060

UVigo

Velasco

Rubial

Cristina

Ciências

2

2

69,00

17

ED481B-2019-041

USC

Ordás

Díaz

Pablo

Artes e Humanidades

3

3

68,75

18

ED481B-2019-038

USC

Muras

Mora

Andrea

Ciências da Saúde

2

2

68,50

19

ED481B-2019-118

USC

Campanha

Lozano

Isidoro

Artes e Humanidades

3

3

68,50

20

ED481B-2019-021

UDC

Rico

Alonso

Sonia

Artes e Humanidades

2

2

67,70

Da lista de aguarda poderiam obter a condição de bolseiras Fulbright as seguintes:

Nº expediente

Entidade

1º Apelido

2º Apelido

Nome

Rama de conhecimento

Zona 1º ano

Zona 2º ano

Total

ED481B-2019-107

UDC

Castro

Viñuelas

Rocío

Ciências da Saúde

3

3

70,50

ED481B-2019-041

USC

Ordás

Díaz

Pablo

Artes e Humanidades

3

3

68,75