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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Páx. 43901

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

DECRETO 118/2019, de 19 de setembro, pelo que se creia na Universidade de Santiago de Compostela (USC), a Escola de Doutoramento Internacional (EDIUS) e se suprime a Escola de Doutoramento Internacional em Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas, a Escola de Doutoramento Internacional Campus Terra, a Escola de Doutoramento Internacional em Ciências da Saúde e a Escola de Doutoramento Internacional em Ciências e Tecnologia, criadas pelo Decreto 91/2017, de 21 de setembro.

O Decreto 259/1994, de 29 de julho, estabelece, com carácter geral, o procedimento para a criação e reconhecimento de universidades, centros universitários e autorização de estudos na Comunidade Autónoma da Galiza.

O artigo 7 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (LOU), modificada pela Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, estabelece que as universidades públicas estarão integradas por escolas, faculdades, departamentos, institutos universitários de investigação, escolas de doutoramento e por aqueles outros centros ou estruturas necessárias para o desempenho das suas funções. O número 4 do artigo 8 da LOU, também modificado pela Lei 14/2011, considera a estas escolas de doutoramento como unidades criadas por uma ou várias universidades, por sim mesmas ou em colaboração com outros organismos, centros, instituições e entidades com actividades de I+D+i, nacionais ou estrangeiras, e que têm por objecto fundamental a organização, dentro do seu âmbito de gestão, do doutoramento numa ou várias ramas de conhecimento ou com carácter interdisciplinar. As universidades poderão criar escolas de doutoramento de acordo com o previsto na sua própria normativa e na respectiva da comunidade autónoma. A sua criação notificará ao Ministério de Ciência, Inovação e Universidades para os efeitos da sua inscrição no Registro de Universidades, Centros e Títulos.

Esta regulação aparece do mesmo modo estabelecida no Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, pelo que se regulam os ensinos oficiais de doutoramento, e na Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza.

Com base nas anteriores disposições nasceu, no ano 2013, a Escola de Doutoramento Internacional (EDI) da USC, que foi substituída em 2017 pela criação de quatro escolas especializadas em consonancia com as linhas estratégicas de investigação, para conseguir uma identidade formativa e cientista própria da USC:

– EDI em Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas.

– EDI Campus Terra.

– EDI em Ciências da Saúde.

– EDI em Ciências e Tecnologia.

A Universidade de Santiago de Compostela, mediante escrito de 31 de maio de 2019, solicita uma nova reestruturação mediante a criação de uma unidade centralizada, a Escola de Doutoramento Internacional da USC (EDIUS), para a coordinação e gestão dos estudos e programas de doutoramento, que tenha em conta as diferentes especificidades e características das grandes áreas de conhecimento sem perder a unidade de critérios e actuações em temas académicos que afectam por igual todas elas, atender ao seu carácter cientificamente interdisciplinario, a comunicação fluída entre os diferentes âmbitos temáticos e simplificar os órgãos unipersoais e colexiados de governo e os processos administrativos associados à sua gestão presentes na anterior estrutura.

A EDIUS estará organizada em quatro secções, cada uma delas coordenada por um/uma subdirector/a, que agrupam as cinco grandes áreas de conhecimento (Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas, Ciências da Saúde, Ciências e Engenharias).

A Universidade, no uso das atribuições conferidas na normativa legal aplicável, adoptou, entre outros, no pleno do seu Conselho de Governo, em sessão ordinária de 28 de maio de 2019, e no pleno do Conselho Social, em sessão celebrada o 6 de maio de 2019, e de conformidade com o estabelecido no artigo 75.4.e) da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, o acordo de emitir relatório favorável à proposta de modificação da estrutura organizativo dos estudos de doutoramento, na qual se junta relatório de cada uma das escolas extintas.

De acordo com o estabelecido no artigo 56.4 da Lei 6/2013, de 13 de junho, emitiu-se informe sobre a criação da Escola de Doutoramento Internacional, assim como a supresión das quatro escolas de doutoramento existentes, no pleno do Conselho Galego de Universidades, em sessão de 10 de junho de 2019.

No exercício das competências assinaladas no artigo 19.8 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, na Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, por proposta da conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião de dezanove de setembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1. Supresión das escolas de doutoramento internacional

A supresión das seguintes escolas de doutoramento internacional da Universidade de Santiago de Compostela, criadas pelo Decreto 91/2017, de 21 de setembro:

– A Escola de Doutoramento Internacional em Artes e Humanidades, Ciências Sociais e Jurídicas.

– A Escola de Doutoramento Internacional Campus Terra.

– A Escola de Doutoramento Internacional em Ciências da Saúde.

– A Escola de Doutoramento Internacional em Ciências e Tecnologia.

Artigo 2. Criação da Escola de Doutoramento Internacional da Universidade de Santiago de Compostela

Autorizar na Universidade de Santiago de Compostela a criação da Escola de Doutoramento Internacional (EDIUS).

Artigo 3. Inscrição no Registro de universidades, centros e títulos

De acordo com o artigo 13.1 do Real decreto 1509/2008, de 12 de setembro, pelo que se regula o Registro de universidades, centros e títulos (RUCT), e o artigo 9.1 do Real decreto 99/2011, de 28 de janeiro, a criação das escolas de doutoramento notificará ao Ministério de Ciência, Inovação e Universidades, através da Secretaria-Geral de Universidades, para os efeitos da sua inscrição naquele.

Disposição derradeiro primeira. Desenvolvimento normativo

Autoriza-se a conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional para que, no âmbito das suas competências, di-te as disposições necessárias para o desenvolvimento deste decreto.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de setembro de dois mil dezanove

O presidente da Xunta da Galiza
P.S. (Decreto 106/2019)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional