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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Páx. 43835

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 116/2019, de 19 de setembro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção Itinerario peonil e ciclista na PÓ-531. Troço A Devesa-Bretoña. Pontos quilométricos 6+200-10+250, de chave PÓ/16/261.06, nas câmaras municipais de Pontevedra e Barro.

Antecedentes:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 45, de 5 de março de 2018, publicou-se o Anúncio de 16 de fevereiro de 2018 pelo que se submete ao trâmite de informação pública a separata para informação pública do projecto de construção Itinerario peonil e ciclista na PÓ-531. Troço A Devesa-Bretoña. Pontos quilométricos 6+200-10+250, de chave PÓ/16/261.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. Trás a análise das alegações, relatórios e certificado apresentados, o 16 de julho de 2019 aprova-se o expediente de informação pública e o projecto de construção Itinerario peonil e ciclista na PÓ-531. Troço A Devesa-Bretoña. Pontos quilométricos 6+200-10+250, de chave PÓ/16/261.06.

Este projecto de construção tem por objecto a construção de dois itinerarios: o primeiro permitirá comunicar os núcleos de Sabarís, O Bispo e A Devesa, na câmara municipal de Pontevedra, enquanto que o segundo itinerario comunicará os núcleos de povoação de Bretoña e Fonte do Curro, na câmara municipal de Barro.

Trata de uma actuação que conecta os diferentes núcleos que se situam estremeiras com o troço de estrada objecto de estudo, favorecendo a conexão dos principais focos de atracção, como são o polígono industrial de Sequeiros, o polígono de Barro-Meis, a igreja de Santa María de Curro e os diferentes serviços próximos à estrada autonómica PÓ-531, tratando de fomentar a mobilidade urbana multimodal em detrimento do veículo motorizado.

A competência para a execução da expropiação forzosa no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número 2 do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento em concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezanove de setembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo único

Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto construção Itinerario peonil e ciclista na PÓ-531. Troço A Devesa-Bretoña. Pontos quilométricos 6+200-10+250, de chave PÓ/16/261.06.

Santiago de Compostela, dezanove de setembro de dois mil dezanove

O presidente da Xunta da Galiza
P.S. (Decreto 106/2019)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade