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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 189 Sexta-feira, 4 de outubro de 2019 Páx. 43837

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 117/2019, de 19 de setembro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Leiro da totalidade da estrada OU-188 e de um troço antigo da OU-504, Ribadavia (N-120)-Jantar (OU-901).

Segundo o teor do artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

A Câmara municipal de Leiro solicitou à Agência Galega de Infra-estruturas a transferência de um antigo traçado da estrada OU-188 entre os pontos quilométricos 0+040 e 0+640 denominada como «variante de Bieite» e do troço antigo da OU-504 que tem o seu início no ponto quilométrico 11+276, margem esquerda, e final no ponto quilométrico 11+510, margem esquerda, da actual OU-504, denominada como «variante de Gomariz». Estes dois trechos de estradas possuem um trânsito rodado de âmbito local e carecem de funcionalidade dentro da Raega (rede autonómica de estradas da Galiza).

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade dos troços de estradas que se define no artigo 1 na sua totalidade, excepto as intersecções ou nós viários que existem ao início e final de cada viário que se transfere, motivado por razões de eficiência quanto à conservação e exploração.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezanove de setembro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Leiro de:

Chave

Denominação

PQi

Coordenadas UTM (ETRS89)

PQf

Coordenadas UTM (ETRS89)

OU-188

OU-504-Bieite-OU-209

0+030

X=572.109

Y=4.687.871

0+640

X=572.203

Y=4.688.387

Resto OU-504 (ME)

-

11+270

X=572.594

Y=4.692.405

11+510

X=572.640

Y=4.692.607

Modificar o Decreto 308/2003, de 26 de junho, pelo que se aprova a relação de estradas de titularidade autonómica da Comunidade Autónoma da Galiza, do seguinte modo:

– Suprimir a nomenclatura da estrada OU-188.

– Corrigir a nomenclatura da OU-504, que fica como segue:

Chave

Rede

Denominação

Chave anterior

OU-504

PB

Ribadavia (N-120)-Jantar (OU-901)

-

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Leiro deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Leiro, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que possa corresponder-lhe como nova Administração titular das estradas.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de setembro de dois mil dezanove

O presidente da Xunta da Galiza
P.S. (Decreto 106/2019)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade