O Pleno da Câmara municipal de Mesía, em sessão do 9.9.2019, acordou aprovar inicialmente o instrumento de ordenação provisória no lugar do Campo, de conformidade com o artigo 93 da Lei 2/2017, de 8 de fevereiro, de medidas fiscais, administrativas e de ordenação, assim como submetê-lo a informação pública pelo prazo de vinte dias, publicando os correspondentes anúncios no Diário Oficial da Galiza e no diário La Voz da Galiza.
O prazo de informação pública começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e durante ele todas as pessoas interessadas poderão consultar o documento nos escritórios autárquicos, assim como apresentar as alegações que considerem oportunas.
O documento também poderá consultar na página web da câmara municipal:
http://www.concellodemesia.gal
Mesía, 13 de setembro de 2019
Mariano Iglesias Castro
Presidente da Câmara