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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 188 Quinta-feira, 3 de outubro de 2019 Páx. 43639

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 11 de setembro de 2019, do Serviço de Mobilidade de Ourense, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres OU-01124-O-2019.

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Ourense acordou a incoação do expediente sancionador OU-01124-O-2019 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifica-se-lhe o acordo de incoação ditado à pessoa interessada.

É informada que o expediente sancionador está à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade de Ourense.

Outorgasse-lhe um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considere conveniente, apresentando ou propondo as provas que considere oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Ourense, 11 de setembro de 2019

Ángel Míguez López
Chefe do Serviço de Mobilidade de Ourense

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

OU-01124-O-2019

PÓ-0368-AJ

76984064M

Realizar transporte privado de mercadorias utilizando um/uma motorista/a que carece do certificar de aptidão profissional (CAP).

29.4.2019; 19.40.00; A-52; 120,0

Artigo 140.18 da LOTT. Artigo 197.19 do ROTT

Artigo 201.h) do ROTT.

Artigo 143.1 da LOTT

2.001 euros