De conformidade com o estabelecido nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à empresa que a seguir se relaciona a resolução ditada no expediente sancionador por infracção na ordem social (matéria segurança e saúde), devolvido pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, esta não se pôde efectuar.
Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor um recurso de alçada, ante a Secretaria-Geral de Emprego, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de acordo com o estabelecido nos artigos 30 e 122 da Lei 39/2015, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.
O interessado, durante este prazo, poderá apresentar-se ante o Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Lugo, situado no turno da Muralha 70-baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para os efeitos de conhecer integramente o conteúdo da resolução.
Adverte-se-lhe que, de não ser interposto o recurso no tempo e na forma, a resolução adquirirá firmeza.
Expediente: 48/2014 (acta de infracção I272014000024290).
Data da resolução: 4 de setembro de 2019.
NIF/CIF: B27400951.
Endereço: rua O Rio 11 entrechán, porta 7, 27880 Burela (Lugo).
Lugo, 19 de setembro de 2019
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo