O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 29 de julho de 2019, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
– Aprovar definitivamente o estudo de detalhe da parcela J4a02 do parque empresarial da Sionlla, promovido por Leirón Gestão, S.L. e assinado pela equipa técnica Entyl Ingenieros, S.L., sem modificações a respeito do aprovado inicialmente.
A parcela está situada na confluencia das ruas de Castela e León, País Basco e Rioxa, e figura no Cadastro com a referência 0905211NH4500F0000PG.
Este acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e a normativa e ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província.
Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever o estudo de detalhe no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
De conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo da aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 4 de setembro de 2019
O presidente da Câmara
P.D. (DEC/4742/2019, de 17 de junho)
Mercedes Rosón Ferreiro
Vereadora delegar de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica