De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da Lei 39/2015, emprázanse as pessoas interessadas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro dos ditos actos dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo na rua Sáenz Díez, nº 1, Ourense, da 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio fica supeditada à publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Ourense, 19 de setembro de 2019
Consuelo Fernández Sueiro
Chefa da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente |
DNI/NIE |
Acto objecto de notificação |
32-BONAL-008/2017 |
Y3741475X |
Resolução de concessão da segunda prorrogação da subvenção do bono de alugueiro social |
32-BONAL-025/2019 |
72464632G |
Resolução de concessão da subvenção do bono de alugueiro social |