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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 1 de outubro de 2019 Páx. 43398

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vedra

ANÚNCIO de correcção de erros.

O texto correcto do anúncio publicado no DOG número 167, de 4 de setembro de 2019, é o seguinte:

«Aprovação definitiva do Plano especial de protecção e integração paisagística de actuação na ordenança U-4. Prédios singulares em solo urbano (Casa de Louzao).

Mediante o Acordo do Pleno da Câmara municipal, em sessão ordinária de 31 de julho de 2019, aprovou-se definitivamente o Plano especial de protecção e integração paisagística de actuação na ordenança U-4. Prédios singulares em solo urbano (Casa de Louzao), na freguesia da Põe-te Ulla, neste me o ter autárquica, nos termos do expediente tramitado e da documentação técnica redigida, o que se publica para os efeitos do artigo 82 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Em cumprimento do disposto no artigo 88 da mencionada Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, uma vez publicado o anúncio no DOG, remeter-se-lhe-á ao órgão autonómico competente, para a sua inscrição no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza, um exemplar do plano especial devidamente dilixenciado. Uma vez cumpridos estes trâmites, publicar-se-ão a normativa e as ordenanças no Boletim Oficial da província da Corunha.

Notificar-se-lhes-á individualmente a aprovação definitiva do plano especial aos titulares catastrais dos terrenos afectados aos cales já se lhes notificou a aprovação inicial, de conformidade com o disposto no artigo 186 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro. O conteúdo do plano ficará à disposição do público na web da Câmara municipal https://www.concellodevedra.es/.

Contra o acordo de aprovação definitiva, em aplicação do artigo 112.3 de Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e dado que se aprova uma disposição de carácter geral, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Tudo isto sem prejuízo de que se possa interpor qualquer outro recurso que se perceba mais procedente e seja conforme direito».

Vedra, 11 de setembro de 2019

Carlos Martínez Carrillo
Presidente da Câmara