XVB Julgamento verbal 623/2018
Procedimento de origem: sobre outros verbal
Candidato: Volkswagen Finance, S.A. EFC
Procuradora: María José Giménez Campos
Advogado: Manuel Taberne Abad
Demandado: Juan Ignacio Medina Filgueira
Eu, Adriana Álvarez Gorgojo, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 1 de Pontevedra, por este edito
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Neste procedimento de julgamento verbal 623/2018, seguido por instância de Volkswagen Finance, S.A. EFC contra Juan Ignacio Medina Filgueira, se ditou a sentença cuja resolução é a seguinte:
Resolvo que devo estimar a demanda apresentada pela procuradora María José Giménez Campos, em nome e representação de Volkswagen Finance EFC, S.A, contra Juan Ignacio Medina Filgueira e, em consequência, devo condenar o demandado a pagar à candidata a quantidade de 3.354,mais 04 euros o juro do artigo 576 da Lei de axuizamento civil.
As custas processuais impõem-se-lhe à parte demandado.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e que contra é-la podem interpor recurso de apelação, que se formalizará por escrito ante este julgado dentro do prazo dos vinte dias seguintes ao da sua notificação, depois de depósito da quantidade de 50 euros na conta de consignações e depósitos deste julgado.
Ao estar o dito demandado, Juan Ignacio Medina Filgueira, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 31 de maio de 2019
A letrado da Administração de justiça