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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 186 Terça-feira, 1 de outubro de 2019 Páx. 43308

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

EXTRACTO da Ordem de 13 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito das toxicomanias e os trastornos adictivos, com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas (código de procedimento SÃ463H).

BDNS (Identif.): 474474.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Entidades beneficiárias

Para serem beneficiárias das ajudas publicado nesta ordem as entidades deverão cumprir os seguintes requisitos:

a) Estar legalmente constituídas, ao menos, com dois anos de antelação à data da publicação da presente convocação no Diário Oficial da Galiza e devidamente inscritas no correspondente registro administrativo de âmbito autonómico. A/s entidade/s solicitantes deverão estar inscritas no Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS) e no Registro de Entidades Colaboradoras do Plano da Galiza sobre drogas, criado pelo Decreto 74/2002, de 28 de fevereiro. O cumprimento deste requisito será comprovado de ofício pela Administração. Este requisito perceber-se-á cumprido com a apresentação da solicitude de inscrição dentro do prazo de apresentação das solicitudes que estabelece o artigo 8.3. Em todo o caso, a entidade deverá estar devidamente inscrita no momento de pagamento da subvenção.

b) Carecer de ânimo de lucro.

c) Ter o seu domicílio social ou delegação na Comunidade Autónoma da Galiza.

d) Não encontrar-se em nenhuma das situações estabelecidas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho. A acreditação de não estarem incursas nas ditas circunstâncias realizar-se-á mediante declaração responsável da pessoa representante da entidade.

e) Ter entre os seus fins institucionais recolhidos nos seus estatutos a realização das actividades consideradas subvencionáveis.

f) As entidades que façam parte de uma federação ou pessoa jurídica similar de âmbito autonómico deverão solicitar as ajudas através destas.

g) Desenvolver as suas actividades de modo efectivo, contando com meios pessoais e matérias necessários, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Dentro dos limites da legislação autonómica também poderão ser beneficiárias os agrupamentos de organizações sem personalidade jurídica nos seguintes termos:

a) Cada um dos seus membros deverá cumprir os requisitos estabelecidos com carácter geral.

b) Deverão indicar os compromissos assumidos por cada um dos seus membros e o montante da subvenção que se vá aplicar a cada um deles.

c) Deverão nomear uma pessoa em representação com poderes suficientes para cumprir com as obrigações que, como entidade beneficiária, correspondem ao agrupamento.

d) Não poderão dissolver-se até que transcorra o prazo de prescrição previsto nos artigos 39 e 65 da Lei 38/2003, de 17 de novembro, e 35 e 63 da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras e convocar as ajudas para a realização de programas de interesse geral que atendem a fins de carácter sociosanitario no âmbito das toxicomanias e outros trastornos adictivos com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas (IRPF), gerido pela Conselharia de Sanidade (código de procedimento SÃ463H)

O conteúdo dos programas, que se desenvolverão durante o ano 2020, deverá ajustar às linhas de actuação que assinala a ordem, de conformidade com a tipoloxía de cada programa recolhido no anexo I.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 13 de setembro de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convoca o procedimento para a concessão de subvenções destinadas à realização de programas de interesse geral para fins de carácter sociosanitario no âmbito das toxicomanias e os trastornos adictivos com cargo à asignação tributária do 0,7 % do imposto sobre a renda das pessoas físicas (código de procedimento SÃ463H).

Quarto. Quantia

Para o financiamento desta convocação destina-se, com cargo à anualidade 2019, crédito com um custo total 377.375,75 €, que irá com cargo ao código de projecto 201800005 e distribuir-se-á de acordo com a tabela que figura a seguir:

Linhas de actuação

Aplicação

Montante

Linha I. Projectos de investimento e adequação de centros e unidades de atenção destinados a pessoas drogodependentes.

50.01.413A.781.30

100.000,00 €

Linha II. Programas de incorporação social e inserção sócio-laboral de pessoas com trastornos adictivos.

50.01.413A.481.30

120.000,00 €

Linha III. Programas de atenção integral às pessoas com trastornos adictivos.

50.01.413A.481.30

157.375,75 €

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Para poder ser beneficiária das subvenções deverá apresentar-se uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que, a título exclusivamente informativo, figura como anexo da ordem e que estará disponível tanto na guia de procedimentos (https://sede.junta.gal/guia-de procedimentos) como na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), com o código SÃ463H.

Santiago de Compostela, 13 de setembro de 2019

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade