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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Páx. 43190

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

ORDEM de 18 de setembro de 2019 pela que se nomeiam funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas opositoras que superaram os procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de professores de escolas oficiais de idiomas, de professores de música e artes cénicas e de professores técnicos de formação profissional da Comunidade Autónoma da Galiza convocados pela Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (Diário Oficial da Galiza de 8 de março).

Pela Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (DOG de 8 de março) convocaram-se, entre outros, procedimentos selectivos de receita e acesso ao corpo de professores de ensino secundário, de professores de escolas oficiais de idiomas, de professores de música e artes cénicas e de professores técnicos de formação profissional, da Comunidade Autónoma da Galiza.

De conformidade com o estabelecido na base décimo noveno e vigésima da citada ordem, as pessoas aspirantes seleccionadas deverão realizar um período de práticas que fará parte do processo selectivo.

Ao existirem vacantes dotadas orçamentariamente, procede nomear funcionários ou funcionárias em práticas as pessoas opositoras que foram destinadas a aquelas.

Na sua virtude, a Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional

DISPÕE:

Primeiro. Nomear funcionários ou funcionárias em práticas dos corpo de professores de ensino secundário, de professores de escolas oficiais de idiomas, de professores de música e artes cénicas e de professores técnicos de formação profissional as pessoas aspirantes aos ditos corpos que se relacionam no anexo da Ordem de 31 de julho de 2019, publicada no DOG de 23 de agosto, pela que se faz pública a relação de pessoas aspirantes que superaram os procedimentos selectivos convocados pela Ordem de 21 de fevereiro de 2019 (DOG de 8 de março).

Segundo. Nomear funcionários em práticas a Marcos Salgado Rodríguez, com DNI ***6075**, do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de geografia e história, por não ter superada a fase de práticas, assim como a Carlos Lixó Gómez, com DNI ***8744**, do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de geografia e história e a Alva Carballo González, com DNI ***5491**, do corpo de professores de ensino secundário, especialidade de matemáticas, que tinham concedido o aprazamento da fase de práticas nos procedimentos selectivos dos corpos de professores de ensino secundário e professores técnicos de formação profissional convocados pela Ordem de 14 de março de 2018 (DOG de 21 de março).

Terceiro. Conceder o aprazamento da fase de práticas a Andrea Fidalgo Giráldez, DNI ***9040**, especialidade língua castelhana e literatura, Lorena Pousio Barciela, DNI ***9239**, especialidade de geografia e história, María Cristina Vilas Taboada, ***9983**, especialidade matemáticas, Vanesa Vázquez Novo, DNI ***8636**, especialidade inglês, Andrea Castelo Veiga, DNI ***9490**, especialidade língua galega e literatura, Javier Telmo Miranda, DNI ***3731**, especialidade organização e projectos de fabricação mecânica, a José Crescente Campo, DNI ***7728**, especialidade processos na indústria alimentária e a María José Pazos García, DNI ***1824**, especialidade processos de gestão administrativa, que superaram o procedimento selectivo de receita no corpo de professores de ensino secundário.

Quarto. A nomeação como funcionário ou funcionária em práticas produzirá efeitos económicos e administrativos desde o 16 de setembro de 2019, ou de 17 de setembro de 2019 para quem tenha uma nomeação em vigor correspondente ao curso 2018/2019 até o 16 de setembro de 2019, ou desde a data da sua tomada de posse, de ser esta posterior.

Quinto. O regime retributivo do pessoal funcionário em práticas será o estabelecido no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março) pelo que se fixam as retribuições do pessoal funcionário em práticas.

Sexto. O pessoal funcionário em práticas que já esteja prestando serviços remunerar na Administração como pessoal funcionário de carreira ou pessoal funcionário interino, pessoal contratado administrativo ou como pessoal laboral, sem prejuízo da situação administrativa ou laboral que, de acordo com a normativa vigente lhe corresponda, deverá formular opção para a percepção das remunerações em tanto persista a sua condição de pessoal funcionário em práticas, de conformidade com o disposto no Real decreto 456/1986, de 10 de fevereiro (BOE de 6 de março), modificado pelo Real decreto 213/2003, de 21 de fevereiro (BOE de 1 de março).

Sétimo. A Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos adoptará todas as medidas e ditará as instruções que cuide oportunas para o desenvolvimento da presente ordem.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2019

Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional