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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 185 Segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Páx. 43183

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 20 de setembro de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 13 de setembro de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 31 de maio de 2019 (DOG núm. 107, de 7 de junho) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1 escala superior de finanças, convocado pela Ordem de 1 de março de 2018 (DOG núm. 48, de 8 de março), acordou: a) solicitar da Direcção-Geral da Função Pública a ampliação do prazo estabelecido num mínimo de 10 dias hábeis e um máximo de 20 e b) fixar, de conformidade com o disposto na base II.1.2.6. da convocação, o dia 19 de outubro para a celebração do segundo exercício, sempre que seja atendida a solicitude a que se refere a letra a) anterior.

Uma vez acordada a ampliação do prazo e publicado esta no DOG núm. 179, de 20 de setembro de 2019, comunica-se que o segundo exercício terá lugar o 19 de outubro de 2019, em apelo único que se iniciará às 9.00 horas, nas salas de aulas 6, 7 e 9 da Faculdade de Direito de Santiago de Compostela.

Os/as aspirantes deverão ir provisto de DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, e de bolígrafo de tinta azul. Os aspirantes serão provisto de calculadora pelo tribunal e ficará proibido o uso de calculadoras diferentes daquelas que se lhes facilitem.

Para o desenvolvimento deste exercício as pessoas aspirantes poderão servir-se de textos legais sem comentários; admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples, sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Além disso, está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, das resoluções do presidente do Instituto contabilístico e Auditoria de Contas, e de temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal e o pessoal colaborador poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido no parágrafo anterior. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer o/a aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2019

Mª Sonia Lafont Sendino
Presidenta do tribunal