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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Páx. 42988

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (102/2019).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 102/2019, por instância de Silviya Yuschiyr, contra a empresa Gesprobar Noroeste, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que se ditou sentença com data 3.9.2019 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Silviya Yuschyk face à empresa Silviya Yuschyk Silviya Yuschyk, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado, Gesprobar Noroeste, S.L., à trabalhadora.

– Condena-se a empresa Gesprobar Noroeste, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 1.118,04 euros. O aboação da dita indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 50,82 euros diários.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Gesprobar Noroeste, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 9 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça