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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 184 Sexta-feira, 27 de setembro de 2019 Páx. 42928

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 19 de setembro de 2019 pela que se modifica a Resolução de 21 de fevereiro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de energias solar fotovoltaica, dirigidas a particulares, para o ano 2019.

A Resolução de 21 de fevereiro de 2019 estabelece as bases reguladoras das subvenções para projectos de energia solar fotovoltaica, dirigidas a particulares, para o ano 2019 (IN421O).

O procedimento de concessão destas subvenções tramitou-se em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção recolhida no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

De acordo com o disposto no artigo 22 das bases reguladoras das ajudas, a data limite para a execução das instalações será o 30 de setembro de 2019.

O artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), estabelece a possibilidade de que o órgão concedente das subvenções outorgue, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para apresentar a justificação, que não excederá da metade deste e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.

Por outra parte, remete-se ao disposto com carácter geral no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), no que se indica que a ampliação poderá acordar-se de ofício ou por instância de parte antes do vencimento do prazo de que se trate e se as circunstâncias assim o aconselhassem.

Devido a incidências surgidas no procedimento de tramitação destas ajudas, não foi possível comunicar com suficiente antelação todas as resoluções de concessão de ajudas aos beneficiários e devido a isto estão-se a registar numerosas solicitudes de prorrogação do prazo de execução, motivadas nas dificuldades existentes para executar as instalações subvencionadas na referida data limite, já que alguns dos beneficiários disporiam de menos de um mês desde a data na que se ditou a resolução de concessão da ajuda para executar o projecto.

Com base no anterior, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas e em uso das competências atribuídas no Decreto 142/2016, de 22 de setembro, pelo que se acredite a Agência Instituto Energético da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Resolução de 21 de fevereiro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras das subvenções para projectos de energias solar fotovoltaica dirigidas a particulares, para o ano 2019, que fica modificada da seguinte maneira:

Um. Modifica-se o artigo 22. Prazo de execução das instalações que fica redigido nos seguintes termos:

O prazo de execução das instalações iniciar-se-á uma vez se tenha efectuado a solicitude de ajuda ante esta entidade e rematará o 30 de setembro de 2019.

Para todas as solicitudes de ajuda que se lhes notifica se a resolução de concessão a partir de 1 de agosto o prazo de execução das instalações alarga-se até o 31 de outubro de 2019.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto Energético da Galiza