Mediante Resolução de 29 de dezembro de 2017 publicou-se o acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (Galiza Rural Empreende) (DOG núm.18, de 25 de janeiro de 2018).
Nessa resolução estabelecia-se que o prazo máximo de execução dos projectos remataria na data estabelecida na resolução de concessão, sem que nunca pudesse exceder o 30 de novembro de 2019, e que o beneficiário deveria apresentar a solicitude de cobramento no máximo o 10 de dezembro de 2019.
A prolongação do procedimento de resolução dos expedientes deixa um prazo inferior aos 18 meses entre a data de notificação da resolução e a de fim de vigência. A esta situação acrescenta-se que a resolução dos recursos de reposição apresentados com resolução estimatoria foi também um processo mais comprido do previsto pelo que os beneficiários viram reduzido o prazo entre a data de notificação da resolução dos seus recursos de reposição (finais de março de 2019) e a de fim de vigência (30 de novembro de 2019) a 8 meses aproximadamente.
Com o fim de possibilitar um prazo o suficientemente comprido para uma correcta execução dos projectos,
RESOLVO:
Artigo primeiro. Alargar até o 31 de outubro de 2020 o prazo máximo de execução dos projectos, e até o 10 de novembro de 2020 o prazo máximo para apresentar a solicitude de cobramento, estabelecidos ambos no parágrafo segundo do ponto quinto da Resolução de 29 de dezembro de 2017 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas destinadas à criação de empresas para actividades não agrícolas em zonas rurais, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (Galiza Rural Empreende).
Artigo segundo. Os créditos disponíveis estabelecidos no ponto quarto da nomeada resolução modificam-se segundo a seguinte distribuição plurianual:
Partida orçamental |
Orçamento 2018 |
Orçamento 2019 |
Orçamento 2020 |
09.A1.741A.7704 |
2.000.000 € |
608.500 € |
1.891.500 € |
Artigo terceiro. Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de setembro de 2019
Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica