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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 182 Quarta-feira, 25 de setembro de 2019 Páx. 42485

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 18 de setembro de 2019 pela que se publica a ampliação de crédito das subvenções, em regime de concorrência competitiva e em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais da Galiza para o ano 2019, no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas.

A Resolução de 26 de fevereiro de 2019 pela que se aprovam as bases reguladoras e se convocam subvenções, em regime de concorrência competitiva e em regime de concorrência não competitiva, destinadas ao financiamento de planos de formação das entidades locais da Galiza para o ano 2019, no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas estabelece na sua base quarta que a quantia máxima dos créditos disponíveis para esta convocação poderia alargar-se como consequência de uma geração, ampliação ou incorporação de crédito, ou da existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito ou créditos incluídos no mesmo programa ou em programas do mesmo serviço. Além disso e de acordo com o assinalado pelo artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de subvenções da Galiza, assinalava-se na dita base que este incremento do crédito estaria condicionar à declaração de disponibilidade do crédito como consequência das circunstâncias antes assinaladas.

No texto da convocação reitera em várias ocasiões que as subvenções convocadas enquadram no Acordo de formação para o emprego das administrações públicas (AFEDAP), o que obedece ao feito de que os créditos empregues para o financiamento dos planos de formação dos entes locais da Galiza provem precisamente do reparto reflectido no acordo anual de gestão de fundos que se realiza ao amparo do dito AFEDAP e que resulta aprovado pela Comissão Geral de Formação para o Emprego das Administrações Públicas. No acordo subscrito no ano 2019 no seio da dita comissão estabelecia-se uma quantidade que num primeiro momento só foi adjudicada parcialmente por causa de encontrar-se prorrogado o orçamento do Instituto Nacional de Administração Pública (INAP), orçamento em que se territorializan as quantidades que lhes correspondem às comunidades autónomas e cuja soma se reflecte na lei anual de orçamentos gerais do Estado.

Porém, mediante Resolução da directora do INAP de 5 de julho de 2019, acorda-se conceder às comunidades autónomas o montante que lhe corresponde a cada uma até alcançar o total da quantidade recolhida no antedito acordo anual de gestão de fundos.

Por outra parte, na base sétima estabelece-se que serão subvencionáveis as despesas que se realizem entre o 1 de janeiro e o 15 de novembro do ano 2019 e que se encontrem com efeito pagos o 5 de dezembro deste ano, data de finalização do período de justificação. Por tal motivo, as despesas enquadradas na dita base sétima que se gerem a partir da resolução de concessão das subvenções que sejam consequência desta ampliação também serão subvencionáveis sempre e quando se devindiquen não mais tarde de 15 de novembro de 2019.

De acordo com o anterior, uma vez declarada a disponibilidade de crédito, depois de ver a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o estabelecido no artigo 30.2.b) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento,

RESOLVO:

Alargar o montante total das ajudas que se vão conceder ao amparo da Resolução de 26 de fevereiro de 2019, nas quantias e aplicações orçamentais que figuram a seguir, com créditos alargados procedentes de maiores fundos finalistas do Estado para o exercício de 2019. O montante distribui-se do seguinte modo:

Descrição

Aplicação orçamental

Montante

Entidades beneficiárias

Linha em concorrência competitiva

05.80.122B.460.1

95.915 euros

Entidades locais que apresentem planos de formação unitários e/ou agrupados

Linha em concorrência não competitiva

05.80.122B.481.0

22.833 euros

Entidades que apresentem planos de formação interadministrativo

Esta ampliação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública