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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 180 Segunda-feira, 23 de setembro de 2019 Páx. 42163

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal da Guarda

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe número 1.

Na sessão ordinária celebrada pelo Pleno o dia 30 de julho de 2019, tomou-se o seguinte acordo que se transcribe literalmente:

«Mediante Decreto 2017/0373, do 3.5.2017, foi objecto de aprovação inicial o estudo de detalhe nº 1 da Câmara municipal da Guarda, em que se acordou a abertura do trâmite de informação pública mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza núm. 105, de 5 de junho e anúncio publicado no Faro de Vigo o 6 de maio de 2017.

Foram apresentadas alegações por Francisco Antonio González Durán o 16.6.2017, objecto de relatório desestimatorio emitido pelo arquitecto autárquico com data do 22.11.2018, nos seguintes termos:

Ponto 1. Aliñacións: as obras de rehabilitação ou reconstrução não deveriam de ter a obrigação de cessão do patín.

Contestação: as aliñacións estabelecidas no estudo de detalhe são as mesmas reflectidas no planeamento vigente já que, conforme o artigo 79.2.c) da Lei 2/2016, de solo da Galiza, os estudos de detalhe em nenhum caso poderão reduzir as superfícies destinadas a vias, espaços livres ou dotações públicas.

Ponto 2. Cores das carpintarías: - A carta de cores proposta no estudo de detalhe não recolhe uma série de cores fundamentais numa vila marinheira. As cores básicas que se lhe davam aos «gardacalores» dos barcos; azul, vermelho, verde e marrón.

Contestação: em relação com as cores que se poderão utilizar nas carpintarías das edificações, conforme o ponto 3.d) do relatório da Direcção-Geral de Património as cores das carpintarías deverão ajustar-se às tonalidades previstas na gama de cores proposta.

Conforme o ponto 3.b) do mesmo relatório foram eliminadas as cores mais fortes de cada gama (4 ao todo) da gama de cores proposta inicialmente, pelo que a proposta de incorporar mais cores não ficaria amparada no relatório favorável emitido pela Direcção-Geral de Património Cultural.

Emitidos os relatórios sectoriais pertinente, assim como os relatórios técnico e jurídicos, concluído o período de informação pública, apresentadas as alegações e emitido informe sobre estas em sentido desestimatorio, se eleva ao Pleno a seguinte proposta:

1. Desestimar as alegações apresentadas por Francisco Antonio González Durán com data do 16.6.2017, nos termos assinalados no informe emitido pelo arquitecto autárquico com data 22.11.2018, e aprovar definitivamente o estudo de detalhe nº 1 ACTUAÇÃO AG- Passeio Marítimo- rua Malteses) da Câmara municipal da Guarda.

2. Notificar o presente acordo aos interessados e publicar o acordo de aprovação definitiva, no prazo de um mês desde a sua adopção, no Diário Oficial da Galiza, e quando proceda, o texto dos documentos que integram o estudo de detalhe assim como o índice de planos no Boletim Oficial da província.

3. Comunicar à conselharia competente em matéria de urbanismo, à vez que se lhe dará deslocação de um exemplar em suporte digital, devidamente dilixenciado, para a sua inscrição no Registro de Plano Urbanístico da Galiza, no prazo de um mês desde a data da aprovação autárquica».

Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do estudo de detalhe ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.

Contra o acordo da aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

A Guarda, 18 de agosto de 2019

Antonio Lomba Baz
Presidente da Câmara