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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Páx. 40792

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 2 de setembro de 2019 pela que se comunica o início de procedimento de não cumprimento e a resolução de retenção de pagamento do expediente IG204.2016.1.227.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por esta resolução põem-se em conhecimento da empresa de Recanto dos Cuturros, S.L.U., titular do expediente IG204.2016.1.227, relativo às ajudas para a bonificação dos custos do financiamento das PME da Galiza titulares de empréstimos superiores a 25.000 € (Resolução de 2 de agosto de 2016; DOG núm. 154, de 17 de agosto), que com data do 27.5.2019 o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento total das condições impostas na resolução de concessão da ajuda outorgada, com o objecto de determinar o seu alcance, que poderia dar lugar à revogação da ajuda concedida, e suspender o pagamento até que se dite a resolução que ponha fim ao procedimento de não cumprimento.

O acto objecto deste anuncio não se publica na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Concede-se-lhe ao titular do expediente um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência deste presumível não cumprimento. Além disso, a resolução de retenção de pagamento esgota a via administrativa e contra ela o titular do expediente poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, previamente poderá interpor recurso de reposição, ante a Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. O expediente põem-se de manifesto ao interessado neste centro directivo, sito em Santiago de Compostela, no Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2019

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica