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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Páx. 40673

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2019 pela que se convoca um curso sobre a intervenção do Conselho Consultivo da Galiza na nova Lei de contratos do sector público.

De acordo com o convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, Egap) e o Conselho Consultivo da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar um curso sobre a intervenção do Conselho Consultivo da Galiza na nova Lei de contratos do sector público que figura no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução os/as empregados/as públicos/as do sector público autonómico da Galiza com responsabilidades em matéria de contratação pública da Xunta de Galicia, entidades locais, universidades e Administração institucional dependente das anteriores que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indique na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web .

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel e ao tratar-se de actividades dadas na modalidade de teleformación deverão dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

– Um computador com conexão à internet.

– Um navegador web com o plugin de flash.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter-lhe à Egap a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico , sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A supracitada documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A Egap adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico .

Quarta. Critérios de selecção

Os critérios que serão empregues são os assinalados com carácter geral na Resolução da Egap de 4 de janeiro de 2008 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro), dando-se preferência ao pessoal habilitado nacional e funcionário da Administração local dos grupos A1 e A2, que tenha responsabilidades em matéria de tramitação e instrução relacionados com as matérias dos cursos.

Para os efeitos do previsto no ponto segundo da citada resolução, a barema que se empregará para a selecção estabelece-se sobre uma base de 100 pontos, dos cales o 60 % estará vinculado ao número de horas de formação recebidas em dois últimos anos e o 40 % restante à antigüidade na Administração.

Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG de 25 de março). Para o ano 2019, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda de 24 de janeiro (DOG núm. 25, de 5 de fevereiro), começará pela letra Q.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A Egap publicará no endereço uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Depois de transcorrer o prazo de alegações, a Egap publicará no endereço a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

Não obstante, aqueles/as alunos/as que não superem a actividade do módulo 1 no prazo estabelecido não poderão continuar o curso e serão substituídos/as por novos/as alunos/as de acordo com a ordem da lista de aguarda.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/as responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Egap com uma antelação mínima de três dias anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, além do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico .

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Superação da actividade formativa

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá realizar todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito ao certificar de participação na actividade.

Oitava. Certificados

Para a obtenção do certificar de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da Egap

1. A Egap e o Conselho Consultivo da Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a Egap e o Conselho Consultivo da Galiza reservam-se o direito a suspender ou cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A Egap e o Conselho Consultivo da Galiza garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV19057.

A intervenção do Conselho Consultivo da Galiza na nova Lei de contratos do sector público.

1. Objectivos.

A recente Lei 9/2017, de 9 de novembro, de contratos do sector público (LCSP) supôs uma inovação que persegue modernizar os procedimentos de contratação, melhorar a eficiência e simplificar os procedimentos de contratação pública.

Ao tradicional elenco de competências outorgadas aos órgãos consultivos das AAPP (Consejo de Estado ou órgãos consultivos autonómicos) a nova lei estabelece outras novas.

Este curso pretende analisar as competências substantivo outorgadas pela nova LCSP aos órgãos consultivos, e aos trâmites e procedimentos através dos cales se exercem estas competências.

2. Destinatarios/as.

Funcionários/as com responsabilidades em matéria de contratação pública da Xunta de Galicia, entidades locais, universidades e Administração institucional dependente das anteriores. Preferentemente, TAG dos grupos A1, A2, grupos I e II de pessoal laboral e habilitados nacionais.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: teleformación.

Duração: 21 h.

Edições: uma.

Datas: de 14 de outubro ao 15 de novembro de 2019.

Experimenta final pressencial: o dia 20 de novembro às 9.00 horas, em Santiago de Compostela: Escola Galega de Administração Pública, rua Madrid, nº 2-4.

Vagas: 30.

4. Conteúdo.

Tema 1. O Conselho Consultivo da Galiza: composição, competências, organização e funcionamento.

Tema 2. Interpretação dos contratos administrativos e concessões administrativas. Caso prático.

Tema 3. Modificação dos contratos administrativos e concessões administrativas. Caso prático.

Tema 4. Resolução de contratos e extinção de concessões administrativas. Caso prático.

Tema 5. Revisão de ofício de actos em matéria de contratação pública. Caso prático.

Tema 6. Responsabilidade patrimonial derivada da contratação pública. Caso prático.