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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 179 Sexta-feira, 20 de setembro de 2019 Páx. 40764

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 11 de setembro de 2019 pela que se contrata pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico superior de telecomunicações, grupo I, em virtude de provas selectivas convocadas pela Resolução de 3 de dezembro de 2013.

De conformidade com a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pela Resolução de 3 de dezembro de 2013 (Diário Oficial da Galiza de 16 de dezembro) para cobrir um largo da categoria profissional técnico superior de telecomunicações, grupo I, uma vez comprovado que a pessoa seleccionada reúne os requisitos exixir na base 2 da convocação, e de conformidade com o disposto no artigo 85.j) dos estatutos da USC,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar a proposta feita pelo tribunal cualificador e contratar como pessoal laboral fixo na categoria profissional de técnico superior de telecomunicações a pessoa que superou o processo selectivo pelo turno de promoção interna e que se relaciona no anexo desta resolução.

Segundo. Para adquirir a condição de pessoal laboral fixo, a pessoa a qual se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 63 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e assinar o contrato de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. O contrato formalizará no Serviço de Gestão de Pessoal, situado na Casa da Balconada (rua Nova, número 6). Santiago de Compostela.

Terceiro. Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de setembro de 2019

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Categoria laboral: técnico superior de telecomunicações.

Turno: promoção interna.

Número de ordem: 1.

Apelidos e nome: García Varela, Álvaro.

DNI: ***0244 **.