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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Páx. 40636

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 134/2017)

PÓ procedimento ordinário 134/2017

Sobre ordinário

Candidato: María Elena Maroño Ferreiro

Advogado: Francisco Manuel Carrajo Soneira

Demandado: Iberia Líneas Aéreas de Espanha, S.A.,Operadora Sociedad Personal, Logistair Logística y Servicios, S.L., Fogasa, Aga Airlines Ground Assistance, S.L.

Advogados: Paula Muñoz Vega, letrado de Fogasa

Eu, María Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de María Elena Maroño Ferreiro contra Logistair Logística y Servicios, S.L., em reclamação por ordinário, registado com o nº de procedimento ordinário 134/2017 acordou-se, em cumprimento do que dispõe o artigo 59 da LXS, citar Logistair Logística y Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, a fim de que compareça o dia 19.11.2019 às 10.30 horas, na planta baixa, sala 1, Edifício rua Berlim, para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento, com objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citação a Logistair Logística y Servicios, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Boletim Oficial da província e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2019

A letrado da Administração de justiça