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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 178 Quinta-feira, 19 de setembro de 2019 Páx. 40600

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 9 de setembro de 2019, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica a Resolução de 2 de setembro de 2019, da concessão das subvenções ao amparo da Ordem de 3 de junho de 2019 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior, e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento BS508C).

No Diário Oficial da Galiza núm. 112, de 14 de junho de 2019, publica-se a Ordem de 3 de junho de 2019 (DOG núm. 112, de 14 de junho), da Conselharia de Política Social, pela que se regulam as bases das ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior e se procede à sua convocação para o ano 2019 (código de procedimento BS508C).

De conformidade com o artigo 14 da antedita ordem, a resolução dos expedientes de ajuda, depois da fiscalização da proposta fazendo uso das competências conferidas no artigo 7.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, corresponde à directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social.

Além disso, o artigo 15 da mesma ordem, estabelece que se publicará no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, entre outras, a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de concessão de 2 de setembro de 2019, para o procedimento BS508C de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa de Voluntariado Sénior.

Segundo. Comunicar que a Resolução de 2 de setembro esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificada a resolução pelo órgão competente, as entidades beneficiárias disporão de um prazo de 10 dias computado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza para a sua aceitação, transcorrido o qual sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

Santiago de Compostela, 9 de setembro de 2019

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Resolução de 2 de setembro de 2019 ditada no procedimento BS508C de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior

Vista a proposta de resolução do Serviço de Voluntariado e Participação, de conformidade com o disposto no artigo 12 da Ordem de 3 de junho de 2019 pela que se regulam as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa Voluntariado Sénior,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a ajuda às entidades locais propostas no anexo I, ao amparo da Ordem de 3 de junho de 2019 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa de Voluntariado Sénior.

Esta concessão resulta da aplicação dos critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 55.000,00 €, com cargo à aplicação orçamental 13.02.312B.460.0.

Segundo. Conceder a ajuda às entidades de acção voluntária propostas no anexo II, ao amparo da Ordem de 3 de junho de 2019 pela que se regulam as bases das subvenções para entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no Programa de Voluntariado Sénior.

Esta concessão resulta da aplicação dos critérios de valoração previstos no artigo 13 das bases reguladoras, por um montante total de 65.000,00 €, com cargo à aplicação orçamental 13.02.312B.481.0.

As ajudas concedidas condicionar ao cumprimento de todas as obrigações estabelecidas na Ordem de 3 de junho de 2019 e, especialmente, às estabelecidas no artigo 21.

A justificação das subvenções realizar-se-á de acordo com o estabelecido no artigo 17 da convocação.

Além disso, o pagamento das ajudas realizar-se-á de acordo com o previsto no artigo 19 da mesma convocação.

Terceiro. Recusar e/ou inadmitir as solicitudes que se relacionam no anexo III, com indicação da causa concreta que motivou a denegação ou inadmissão.

Quarto. Esta resolução que finaliza o procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2019. A conselheira de Política Social. P.D. (Artigo 14 e disposição adicional segunda da Ordem do 3.6.2019). Cristina Pichel Toimil, directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado.

ANEXO I

Ajudas concedidas a entidades locais

Concessões conjuntas.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2019/008

Câmara municipal de Monterrei

P3205100E

Ourense

59

6.000,00 €

Concessões individuais.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2019/031

Câmara municipal de Padrón

P1506600D

A Corunha

64

1.000,00 €

2

2019/021

Câmara municipal de Vedra

P1509000D

A Corunha

54

2.400,00 €

3

2019/030

Câmara municipal de Ponteceso

P1506900H

A Corunha

51

2.400,00 €

4

2019/013

Câmara municipal de Cabana de Bergantiños

P1501400D

A Corunha

50

800,00 €

5

2019/023

Câmara municipal de Santa Comba

P1507800I

A Corunha

50

540,00 €

6

2019/020

Câmara municipal de Mondoñedo

P2703000F

Lugo

51

800,00 €

7

2019/012

Câmara municipal de Cervo

P2701300B

Lugo

50,5

2.400,00 €

8

2019/003

Câmara municipal de Castrelo de Miño

P3202300D

Ourense

61,5

2.400,00 €

9

2019/033

Câmara municipal da Veiga

P3208400F

Ourense

50

2.400,00 €

10

2019/004

Câmara municipal de Cangas-Escritório Autárquico de Voluntariado

P3600800A

Pontevedra

50

2.400,00 €

11

2019/032

Câmara municipal de Lalín

P3602400H

Pontevedra

50

800,00 €

ANEXO II

Ajudas concedidas a entidades de acção voluntária

Concessões individuais.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Pontuação

Orçamento concedido

1

2019/022

Grupo Compostela de Universidades

G15520307

A Corunha

64

1.200,00 €

2

2019/025

Ong Mistura, para la Integração Social de las Personas Imigrantes y Emigrantes

G15940414

A Corunha

64

2.400,00 €

3

2019/026

Associação Protectora de Animais do Caminho

G70459045

A Corunha

63

2.400,00 €

4

2019/001

Fundação Amigos da Galiza

G15859911

A Corunha

60,5

2.400,00 €

5

2019/016

Acção Familiar Ferrol

G15745466

A Corunha

54

1.270,00 €

6

2019/038

Associação Protectora de Animales São Francisco de Asís

G15655285

A Corunha

52

2.400,00 €

7

2019/018

Associação Tesouros da Galiza

G94065000

A Corunha

51

2.400,00 €

8

2019/037

Federação de Centros Juvenis Dom Bosco da Galiza

G15450828

A Corunha

51

1.650,00 €

9

2019/006

Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental

G15983570

A Corunha

50

2.400,00 €

10

2019/009

Sociedade Recreativa São Xoán de Calo

G15069883

A Corunha

50

2.400,00 €

11

2019/019

Associação Cultural Galega de Formação Permanente de Adultos, Ategal

G15496607

A Corunha

50

1.225,00 €

12

2019/027

Associação Cultural Monte Branco

G15066384

A Corunha

50

2.400,00 €

13

2019/028

Associação de Vecinos Afectados por Infraestructuras nele Município de Cambre

G15928088

A Corunha

50

2.400,00 €

14

2019/029

Associação Sócio Cultural ASCM

G15161573

A Corunha

50

2.400,00 €

15

2019/011

Associação Aliad-Ultreia

G27021120

Lugo

50,5

600,00 €

16

2019/036

Valoresc Innovation

G70377585

Ourense

64

2.400,00 €

17

2019/002

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Ourense, Afaor

G32198970

Ourense

63,5

2.400,00 €

18

2019/017

Natural Ardai, Terapia, Ocio y Formação

G32456097

Ourense

54,5

2.400,00 €

19

2019/010

Agrupamento de Voluntários de Protecção Civil da Mezquita

G32167900

Ourense

51

2.400,00 €

20

2019/014

Associação Juvenil Amencer

G32025405

Ourense

50,5

1.500,00 €

21

2019/005

Associação Acção Solidária da Galiza, Asdegal

G27727593

Pontevedra

63,5

2.400,00 €

22

2019/015

Associação Xaruma

G27746486

Pontevedra

63,5

2.400,00 €

23

2019/024

Escola de Tempo Livre Xaruma

G36817385

Pontevedra

54

2.400,00 €

24

2019/035

Associação Protectora de Animais Os Biosbardos

G27753268

Pontevedra

52

2.400,00 €

25

2019/034

Associação Protectora de Animais
Bai.Senpulgas

G27805910

Pontevedra

50

1.200,00 €

ANEXO III

Solicitudes inadmitidas ou recusadas

Renúncias.

Nº exp.

Entidade

NIF

Província

Causa da inadmissão ou denegação

1

2019/007

Clube EMEVE

G27041490

Lugo

Apresentado escrito de renúncia