Em sessão do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 20 de março de 2019, da Direcção-Geral de Mobilidade (Diário Oficial da Galiza núm. 66, de 4 de abril), de conformidade com o disposto no número 4 da base primeira da mencionada resolução, tendo em conta que a data de remate do prazo de apresentação de solicitudes foi o 5 de junho de 2019 e que nessa data estavam vigentes simultaneamente duas versões do ADR, acordou-se que a versão de ADR sobre a qual versarão os exercícios será a vigente imediatamente antes da entrada em vigor da nova versão (ADR 2017).
Santiago de Compostela, 5 de setembro de 2019
Marta Vázquez Sanjurjo
Presidenta do tribunal