Por resolução desta câmara municipal nº 3597/19, de 4 de setembro de 2019, acordou-se aprovar inicialmente com condições o Plano parcial do sector SUD-19 Os Regos, em Oleiros (documento R.E. nº 04309, do 21.3.2019, e anexo complementar R.E. nº 11405, do 5.7.2019).
De conformidade com o artigo 75 da Lei 2/2016, o expediente estará exposto ao público na Área de Urbanismo da Câmara municipal de Oleiros, das 8.30 às 14.00 horas, pelo prazo de dois meses, para os efeitos de apresentação das alegações que se considerem oportunas.
Oleiros, 6 de setembro de 2019
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente