BDNS (Identif.): 472650.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções, sem prejuízo de reunirem os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as universidades públicas integrantes do Sistema universitário da Galiza.
Segundo. Objecto
O objecto destas bases é apoiar projectos com fins de poupança e eficiência energética e fomento do uso das energias renováveis. Os projectos de energias renováveis limitar-se-ão a instalações para a geração de energia térmica mediante equipamentos que utilizem biomassa como combustível e outras instalações de energias renováveis que utilizem como fonte energética a xeotermia, a aerotermia e a solar térmica.
Tercero. Bases reguladoras e convocação
Resolução de 8 de agosto de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energias renováveis térmicas e projectos integrais de poupança e eficiência energética para as universidades públicas da Galiza, para os anos 2019 e 2020, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2014-2020 (código de procedimento IN421X).
Quarto. Quantia
1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para os exercícios 2019 e 2020 e imputarão às aplicações orçamentais 09.A2.733A.744.5 e 09.A2.733A.744.1.
O crédito máximo, segundo a tipoloxía de projecto, será o seguinte:
Distribuição por linha de ajuda |
Total (€) |
Renováveis térmicas |
1.031.795,00 |
Poupança energética |
5.317.096,44 |
Total |
6.348.891,44 |
O montante dos fundos previstos perceber-se-á máximo, se bem caberia a possibilidade de alargar o crédito como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de la Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza e, se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación de solicitantes e os limites orçamentais impostos fixados nestas bases.
2. A quantia da subvenção será de 80 % do custo elixible da actuação.
3. Com carácter geral, estabelece-se uma ajuda máxima por beneficiário de 2.400.000 euros. Este limite poderá ser modificado em caso que com as solicitudes apresentadas não se cubra o orçamento total ou específico da convocação.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario electrónico normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal. Junto com a solicitude apresentar-se-ão, anexadas, cópias dixitalizadas da documentação complementar.
Santiago de Compostela, 8 de agosto de 2019
Ángel Bernardo Tahoces
Director da Agência Instituto Energético da Galiza