De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), faz-se pública a resolução, recaída nos expedientes de baixa dos estabelecimentos relacionados, pela demissão da sua actividade, já que, tentada a notificação, não se pôde praticar pelos meios habituais.
Contra as ditas resoluções, que esgotam a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição perante a Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que estimem oportuno.
Ourense, 2 de setembro de 2019
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Estabelecimento |
Titular |
Endereço |
Câmara municipal |
Rest. Residência Sanitária |
Servicio de Hostelería Aguinchos, S.L. |
Rampa de Sãs, 12-6º C |
Ourense |
Caftª. Residência Sanitária |
Servicio de Hostelería Aguinchos, S.L. |
Rampa de Sãs, 12-6º C |
Ourense |
Café bar Xacobeo 2,0 |
Barreiros López, Iván |
Avda. Vistahermosa, 1 |
Ourense |
Café bar La Coluna |
Taberna La Coluna, S.L. |
Hernán Cortés, 12 |
Ourense |
Café bar Cartucho |
Tudorache, María |
Murcia, 5 baixo |
O Carballiño |
Café bar Pub La Roca |
González Sepúlveda, Eva |
Hernán Cortés, 43 |
Ourense |
Café bar Escario |
Gamallo Bouza,ª M dele Pilar |
García Mosquera, 13 |
Ourense |