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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Terça-feira, 10 de setembro de 2019 Páx. 39752

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 28 de agosto de 2019, da Chefatura Territorial de Ourense, pelo que se notifica a resolução do expediente sancionador IN635C SANC-IND 2019/1-3.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação sem que se pudesse efectuar, se lhe notifica à pessoa interessada, por meio do presente anúncio, publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), o acto administrativo assinalado no anexo.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 112, 123 e 124 da Lei 39/2015 e nos artigos 8.2.b) e 14.1 da Lei 29/1998 reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante este mesmo órgão, no prazo de um (1) mês ou recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, por eleição do candidato, ante o julgado ou tribunal em cuja circunscrição tenha aquele o seu domicílio ou no que se encontre o órgão autor do acto originário impugnado. Poderá, além disso, interpor qualquer outro recurso ou exercer qualquer acção que julgue pertinente ao seu direito.

De acordo com o artigo 30 da antedita Lei 39/2015, os anteriores prazos de recurso, fixados em meses, computaranse a partir do dia seguinte a aquele em que tenha lugar a publicação do presente acto no BOE.

Adverte-se que, de não interpor-se o citado recurso de reposição, em tempo e forma, deverá abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas que consta no expediente administrativo, a favor do Tesouro da Fazenda galega, fazendo constar o número de expediente sancionador (IN635C SANC-IND 2019/1-3) e apresentar nesta chefatura territorial o comprovativo. Transcorrido o dito prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Por último, é preciso indicar que, para conhecer o conteúdo íntegro do acto que se notifica, assim como o resto do expediente, a pessoa interessada poderá comparecer nas dependências da Área Jurídica e Coordinação da Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, sitas na rua Curros Enríquez, número 1, 4º andar, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Ourense, 28 de agosto de 2019

Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente

Acto notificado

Data da resolução

DNI

IN635C SANC-IND 2019/1-3

Resolução de expediente sancionador

1 de agosto de 2019

34966299C