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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 9 de setembro de 2019 Páx. 39671

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 27 de agosto de 2019 pela que se notifica o acordo de incoação de expediente de reposição da legalidade urbanística derivado do expediente PÕE/126/2019-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 18 de julho de 2019, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes em construcción em reforma de três edificações existentes e implantação de actividade de gestão florestal denominada Silvareira Servicios Forestales, S.L., no bairro de Carrasqueira, freguesia de Prado, no termo autárquico de Ponteareas, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Amancio Serrapio Suárez, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhe notifica ao interessado o supracitado acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber ao interessado que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo a notificação perceber-se-á produzida.

O interessado disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios dos que pretenda valer-se.

Para que conste, e lhe sirva de notificação ao citado interessado em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2019

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março;
DOG núm. 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística