Mediante a Resolução de 8 de maio de 2019 (DOG núm. 94, de 20 de maio), a Direcção-Geral da Função Pública convocou um concurso ordinário para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza.
A base VII da convocação estabelece que «Rematados os prazos de apresentação das solicitudes de participação no concurso e de pedido de postos de trabalho, a Direcção-Geral da Função Pública ditará resolução que se publicará no Diário Oficial da Galiza, na qual se declararão aprovadas as listas de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do lugar em que estarão a disposição das pessoas interessadas».
Em consequência, esta direcção geral, depois de examinar as solicitudes de os/das participantes,
RESOLVE:
Aprovar a relação provisória de solicitantes admitidos/as e excluídos/as do concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do Serviço de Guarda-costas da Galiza.
A relação de pessoas admitidas e excluído publicará no portal web corporativo da Xunta de Galicia, http://funcionpublica.junta.gal, na epígrafe de concurso de deslocações».
A listagem de solicitantes excluído/as figura como anexo desta resolução.
As pessoas excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza para, de ser o caso, poder emendar o defeito que motivou a exclusão. O formulario de reclamação estará à disposição das pessoas interessadas no portal web corporativo da Xunta de Galicia e deverá apresentar no Registro Geral da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nas chefatura territoriais e/ou escritórios comarcais da dita conselharia ou nos demais lugares previstos no artigo 16, relativo a registros, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Para estes efeitos, a estimação ou desestimação dos ditos pedidos de emenda perceber-se-ão implícitas na resolução pela qual se publique a listagem definitiva.
Aquelas pessoas que não figurem na relação de admitidos nem na de excluído e solicitassem participar no concurso disporão de igual prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para formular a sua reclamação.
Os/as solicitantes que dentro do prazo assinalado não emenden os defeitos motivo de exclusão serão definitivamente excluído.
Santiago de Compostela, 30 de agosto de 2019
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Listagem provisória de instâncias excluído
Concurso Trl.: F0119-Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escalas do serviço de Guarda-costas da Galiza.
1º Apelido |
2º Apelido |
Nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Desfrute |
Lemos |
Jesús Fernando |
***7243** |
21 |
González |
Arias |
Francisco |
***3950** |
73 |
Pinheiro |
Pouso |
Ramón Javier |
***7419** |
21 |
Rodas |
Chapela |
Daniel |
***0901** |
47 |
Rodríguez |
Cid |
Benito |
***3782** |
4 |
Relação de causas de exclusão.
Cod. causa |
Causa exclusão |
4 |
Falta nomeação para o corpo/categ. Desde o que concursa |
21 |
Falta de assinatura da solicitude de participação |
47 |
Falta de assinatura da solicitude de selecção de postos |
73 |
Não achega cópia da solicitude do condicionar |