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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Sexta-feira, 6 de setembro de 2019 Páx. 39034

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 23 de agosto de 2019 pela que se notifica o acordo de incoação de expediente de reposição da legalidade urbanística derivado do expediente PÕE/217/2018-RP1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 1 de julho de 2019, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na construção de uma edificação para uso residencial no lugar de Somonte, Santa María, no termo autárquico de Caldas de Reis, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo aª M Teresa Crespo González E/R de herdeiros de Teresa González Buceta, mediante a presente cédula, e ao amparo do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à interessada o dito acordo por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada disporá de um prazo de quinze (15) dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinente e, se for o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.

Para que conste e sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 23 de agosto de 2019

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
P.S. (Artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março;
DOG núm. 59, de 27 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística